Danilo Teixeira Alves   |   27/04/2020 17:50
Atualizada em 28/04/2020 13:13

Câmara aprova medida provisória que institui a Nova Embratur

MP aprovou com alterações a MP 907 no plenário desta segunda-feira

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (27), com alterações, a MP 907, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no final do ano passado, que transforma a Embratur em agência e aumenta o Imposto de Renda cobrado em remessas de dinheiro ao Exterior de 6% para até 15,5% em 2024. Entre outros destaques, o texto também prorroga a isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.

Filip Calixto
Newton Cardoso Jr, deputado e relator da MP 907
Newton Cardoso Jr, deputado e relator da MP 907
Devido à grande diversidade de emendas sobre a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas ou científicas, o deputado Newton Cardoso Jr decidiu, no âmbito de um acordo com os partidos, deixar o tema para a Medida Provisória 948/20, que trata do cancelamento e renegociação de reservas e eventos no setor de Turismo. Muitos parlamentares lamentaram a retirada, mas pediram a discussão do assunto em uma nova e breve oportunidade.

Quanto às fontes de receita da agência Embratur, em vez de uma delas vir do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), passará a vir de 4% da arrecadação do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

No conselho deliberativo da agência Embratur, o relator inclui um representante da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e um da Comissão de Turismo do Senado Federal.

A medida ainda precisa ser analisada pelo Senado.

* O conteúdo desta nota sofreu atualizações após o horário de publicação.
* Clique no link abaixo para ler como a MP 907 foi aprovada e seguirá ao Senado
MP 907 segue para o Senado com IRRF de 6%

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