Victor Fernandes   |   28/04/2021 17:25
Atualizada em 28/04/2021 17:27

FBHA celebra reedição do Programa BEm, de empregos

O BEm permite reduzir a jornada de trabalho e o salário do funcionário, e suspender seu contrato

Divulgação
Nesta quarta-feira (28), a publicação da Medida Provisória 1.045/21, no Diário Oficial da União (DOU), foi bem recebida por setores do Turismo. O texto traz a reedição do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), cujo intuito é reduzir a jornada de trabalho e o salário do funcionário. Além disso, também é possível suspender o contrato do trabalhador por até 120 dias.

O trade, que buscava a recriação da lei para este ano, avalia que a proposta traz a contenção de danos econômicos durante a crise desencadeada pela covid-19. Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), esta medida é fundamental para auxiliar na manutenção dos empregos em hotéis, bares, restaurantes e similares, que sofrem com perdas progressivas desde o início da pandemia.

"Já no início deste ano, estávamos dialogando com o governo sobre o BEm. A reedição se faz mais do que necessária, principalmente nesse momento em que a segunda onda da infecção viral atinge o nosso País. Muitas regiões adotaram, novamente, medidas restritivas para circulação da população, o que impacta negativamente o comércio. Por meio do programa, conseguiremos manter os empreendimentos em atividade e, com isso, evitaremos demissões em inúmeros segmentos, especialmente dentro do Turismo", explicou o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.

Segundo o Ministério da Economia, é estimado que o programa movimente R$ 10 bilhões, por meio do crédito extraordinário, disponibilizado aos empreendedores. O valor definido não entrará nas regras fiscais – como o teto de gastos – que proíbe o crescimento das despesas da União acima da inflação.

No ano passado, o BEm entrou em vigor no mês de abril, quando houve o fechamento em larga escala das atividades não essenciais, e teve o orçamento de R$ 51,5 bilhões. Para 2021, a sua reedição aguardava a mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“As empresas devem estar cientes das regras que envolvem a reedição. A jornada reduzida implicará no direito do trabalhador receber um valor equivalente ao seguro-desemprego. Além disso, o benefício será proporcional ao corte estabelecido no acordo entre empregado e empregador”, reforçou Sampaio.

De modo geral, o novo texto da Medida Provisória destaca que os acordos entre trabalhadores e empresas valem a partir da publicação no DOU. O programa manterá as medidas adotadas no ano passado, com a possibilidade de reduzir os salários e as jornadas de trabalho em 25%, 50% e 70%, por meio de acordos individuais ou coletivos. Para as empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões, o empregador deverá se responsabilizar pelo pagamento de uma parte da remuneração enquanto o governo desembolsará o restante do dinheiro.

Para os casos que optarem pela suspensão do contrato, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. “Vale destacar que, quem tiver o contrato suspenso, não poderá prestar nenhum serviço à empresa durante esse período, nem mesmo remotamente”, esclareceu Sampaio.

As empresas que contaram com o benefício, no ano passado, poderão recorrer novamente ao programa. Em 2020, houve a suspensão e redução de 10 milhões de contratos de trabalho, aproximadamente.

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