Filip Calixto   |   24/02/2022 08:14   |   Atualizada em 24/02/2022 08:29

Câmara aprova texto-base de projeto que legaliza cassinos

Destaques do projeto devem ser votados hoje (24) antes que texto parta para o Senado


Divulgação/Agência Brasília
Texto-base foi aprovado no início da madrugada na Câmara dos Deputados
Texto-base foi aprovado no início da madrugada na Câmara dos Deputados
No início desta madrugada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 246 votos contra 202 o texto-base do projeto que legaliza os jogos de fortuna no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho, apostas de cota fixa, turfe e jogos on-line. Os destaques, que são sugestões de alteração na proposta, serão analisados em outra sessão, que deve acontecer hoje (24). Concluída esta etapa, o projeto seguirá para o Senado Federal.

A proposta é relatada pelo deputado pernambucano Felipe Carreras (PSB), que nos últimos meses liderou um grupo de trabalho para afinar o texto. O projeto é apoiado pelo presidente da casa, Artur Lira (PP), mas tem forte resistência dentro do congresso.

Outro foco de resistência já público é do presidente da república Jair Bolsonaro (PL). Ele disse em entrevistas recentes que, caso a tramitação avance e o texto seja aprovado no Senado, vetará integralmente a medida.

O projeto prevê a criação do Cide-Jogos, com alíquota fixada em 17% para os jogos, e a taxa de fiscalização para emissão da licença. A incidência do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas ganhadoras de prêmios, por sua vez, será de 20% sobre o ganho líquido, ou seja, sobre o prêmio deduzido do valor pago para apostar ou jogar.

CASSINOS
O texto prevê que os cassinos deverão funcionar exclusivamente a complexos integrados de lazer – hotéis de alto padrão com ao menos 100 quartos e centro de compras.

Divulgação
O texto prevê que os cassinos deverão funcionar exclusivamente a complexos integrados de lazer – hotéis de alto padrão com ao menos 100 quartos e centro de compras
O texto prevê que os cassinos deverão funcionar exclusivamente a complexos integrados de lazer – hotéis de alto padrão com ao menos 100 quartos e centro de compras
O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas

Poderá haver três cassinos quando a população do Estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE).

Para os Estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). Nos demais Estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por Estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.

Há, ainda, a autorização para embarcações explorarem cassinos, mas devem seguir alguns critério, como: acomodações hoteleiras de alto padrão, com, ao menos, 50 quartos; locais para a realização de reuniões e eventos sociais, culturais ou artísticos de pequeno porte; restaurantes e bares; e centros de compras.

CIDADES TURÍSTICAS
Conforme o texto aprovado hoje, em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do Estado em que se localizem.

A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o Turismo como importante atividade econômica.

Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

NAVIOS
Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.

Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

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