Filip Calixto   |   28/03/2023 10:36
Atualizada em 03/04/2023 22:22

Gramado Parks consegue novo prazo para quitar dívidas com credores

Decisão protela em 60 dias pagamentos e possibilita renegociações


Divulgação/Gramado Parks
A Gramado Parks é responsável pela gestão de empreendimentos em Gramado, Foz do Iguaçu, Rio de Janeiro e no Nordeste do país
A Gramado Parks é responsável pela gestão de empreendimentos em Gramado, Foz do Iguaçu, Rio de Janeiro e no Nordeste do país
O grupo gaúcho Gramado Parks conseguiu na justiça o direito de protelar em 60 dias o pagamento de seus credores em despesas relacionadas a CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), títulos negociados no mercado financeiro que ajudaram no financiamento de empreendimentos. A medida que suspende a necessidade de pagamento imediato foi dada pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado, no Rio Grande do Sul, e abre a possibilidade para que a companhia organize a renegociação de dívidas.

Em nota enviada à reportagem, o grupo explica que o instrumento jurídico utilizado foi "uma medida inovadora trazida pela Nova Lei de Recuperação de Empresas, capaz de conceder um fôlego para a renegociação das dívidas com os credores."

"Esse remédio tem sido utilizado com êxito por sociedades em dificuldade financeira país afora, suspendendo ações, execuções e atos de constrição contra o patrimônio por um prazo legal de 60 dias, com foco em viabilizar a negociação de dívidas vencidas com os credores. No caso da Gramado Parks, a medida é importante para a preservação da atividade empresarial, para a manutenção das despesas correntes e postos de trabalho, e garantia da entrega de seus produtos e serviços aos clientes", afirmou a direção do grupo.

A Gramado Parks é responsável pela gestão de empreendimentos em Gramado, Foz do Iguaçu, Rio de Janeiro e no Nordeste do País. A companhia atua ainda com incorporação e sistema de multipropriedades, construindo e comercializando frações imobiliárias em empreendimentos hoteleiros e resorts. Entre as marcas e parques do grupo estão o Snowland, de Gramado, Acquamotion Gramado Termas Park, as rodas-gigantes Yup Star, e três hotéis em Gramado, como o Buona Vitta, além de projetos em construção pelo País.

Na nota que você pode ler logo abaixo, a liderança do grupo explica o momento atual e as razões que fazem da medida judicial importante. Confira:

"Após um crescimento exponencial nos últimos anos, a Gramado Parks foi diretamente impactada pela crise da pandemia da COVID-19, que provocou o fechamento de suas atividades turísticas, de entretenimento e hotelaria por um longo período. Somado a isso, o grau de endividamento também foi elevado pelo aumento desordenado dos
insumos da construção civil e a elevação expressivo dos juros e encargos financeiros.

Diante disso, a empresa optou pela via alternativa da mediação negocial e da cautelar para preservar a saúde financeira das suas operações e atividades, que possuem uma relevância social e econômica para todas as regiões onde atua.

"Nossos hotéis e parques continuam operando sem qualquer alteração. Buscamos essa medida justamente para garantir a continuidade do negócio, preservando mais de 2 mil empregos diretos – sem contar os indiretos – e uma importante fonte de renda e arrecadação, principalmente para o município de Gramado e toda a região da Serra Gaúcha", enfatiza Anderson Caliari, diretor-presidente da Gramado Parks.

O processo é conduzido pelos escritórios MSC Advogados, de Porto Alegre, e TWK Advogados, de São Paulo, duas bancas especializadas em reestruturação de negócios.

Para Arthur Alves Silveira, sócio da MSC, "a tutela cautelar irá propiciar uma atmosfera favorável à negociação, através de um ambiente capaz de reequilibrar a relação entre a companhia e credores, evitando-se, neste momento, medidas mais austeras", afirma o advogado e mestre em direito empresarial.

Ivo Waisberg, sócio da TWK Advogados e doutor em Direito Comercial, explica que a mediação com credores e acionistas é uma medida prevista em lei para a preservação da atividade empresarial, possibilitando um ambiente de negociação benéfico a todos. "Com isso, muitas vezes, evita-se a longo prazo um cenário prejudicial aos envolvidos na reestruturação. Ao final do período de mediação e a depender do desfecho, o grupo encaminhará as medidas eventualmente necessárias para seguir preservando sua atividade e colaboradores".

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