Filip Calixto   |   17/07/2025 17:26

Justiça extingue ação contra o Hurb após não localizar presidente e bens da empresa

Presidente da companhia não foi encontrado e nem bens passíveis de penhora em seu nome

Reprodução/Wikipedia
Apesar da tentativa, a Justiça destacou que, passado um ano, não houve êxito na localização do dirigente da empresa para citação pessoal, condição necessária para a continuidade da cobrança
Apesar da tentativa, a Justiça destacou que, passado um ano, não houve êxito na localização do dirigente da empresa para citação pessoal, condição necessária para a continuidade da cobrança

A Justiça mineira decidiu extinguir uma ação por danos morais movida contra a empresa Hurb Technologies S.A. (antiga Hotel Urbano), após mais de um ano sem conseguir localizar o presidente da companhia ou encontrar bens passíveis de penhora. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial de Senador Firmino (MG), que entendeu não haver meios para o prosseguimento do processo.

Conforme apurado pelo jornal O Tempo, de Minas Gerais, a ação estava na fase de cumprimento de sentença, quando a parte autora tenta receber a indenização já reconhecida judicialmente. Diante da ausência de bens em nome da empresa, foi solicitado o redirecionamento da cobrança para o sócio-presidente, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.

Apesar da tentativa, a Justiça destacou que, passado um ano, não houve êxito na localização do dirigente da empresa para citação pessoal, condição necessária para a continuidade da cobrança. Na decisão, o juiz Thiago Brega de Assis afirmou que "não encontrados bens passíveis de penhora e não encontrado o sócio para citação, não há alternativa à extinção do processo".

Com isso, o cumprimento de sentença foi encerrado com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais. Nessa esfera, não há cobrança de custas processuais ou honorários advocatícios.

O processo, registrado sob o número 5000776-41.2023.8.13.0657, não terá novos desdobramentos judiciais enquanto não surgirem novos elementos capazes de permitir a retomada da cobrança.

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