Portaria altera normas e critérios de aplicação dos recursos do Novo Fungetur
Crédito será destinado a empreendimentos turísticos que cumpram Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência

O Ministério do Turismo, através do ministro do Turismo, Celso Sabino, assinou a Portaria MTur nº 19, de 10 de julho de 2025, que altera as normas gerais e critérios de aplicação dos recursos do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).
A medida estabelece a obrigatoriedade de todas as operações de financiamento realizadas por meio do fundo estarem de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) .
A iniciativa orienta que os agentes financeiros informem aos empresários, já no momento da contratação, sobre a necessidade de adequação dos empreendimentos turísticos às normas de acessibilidade e inclusão. A ação veta que os recursos públicos sejam destinados a projetos que não respeitem os direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
Essa portaria é um marco importante na construção de um Turismo mais justo, acolhedor e acessível. Estamos garantindo que o investimento público fomente empreendimentos que respeitem a dignidade, a autonomia e o direito de todos os brasileiros de vivenciarem plenamente as experiências turísticas no País”
Ministro do Turismo, Celso Sabino
A mudança está alinhada aos princípios do Plano Nacional de Turismo 2024-2027, que tem como uma de suas diretrizes a democratização do acesso ao Turismo. Também contribui para o cumprimento da Agenda 2030 da ONU, especialmente do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 10, que visa à redução das desigualdades.
O Fundo Geral de Turismo oferece condições especiais de financiamento para empresas do setor, como hotéis, pousadas, restaurantes, agências de viagens e empresas de eventos, visando fomentar o desenvolvimento do turismo nacional. Os recursos podem ser usados para ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, tanto em bens quanto em capital de giro.