Braztoa critica empresas que vendem produtos turísticos sem transparência; veja comunicado
Segundo associação, tais práticas podem colocar consumidores e empresas em risco

A Associação Brasileira de Operadoras de Turismo (Braztoa) divulgou um alerta ao mercado sobre práticas de comercialização de produtos turísticos que, segundo a entidade, podem colocar consumidores e empresas em risco, especialmente em ofertas sem confirmação efetiva dos serviços ou com transporte aéreo anunciado para períodos muito além da janela de disponibilidade das companhias.
Veja o comunicado na íntegra abaixo
Segundo a associação, sem revelar nomes, as situações analisadas envolveram, de um lado, a oferta de produtos turísticos comercializados sem a definição prévia de elementos essenciais da viagem, por uma plataforma eletrônica que não possuía sequer registro ativo no Cadastur.
De outro, a oferta/intermediação por uma operadora, não associada a Braztoa, de produtos turísticos com embarques em transporte aéreo previstos para o final de 2027 e para o ano de 2028 – um horizonte temporal superior ao historicamente praticado pelo mercado.
Comunicado oficial da Braztoa
"COMUNICADO: ATENÇÃO À OFERTA RESPONSÁVEL DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
A BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo, compartilha o presente comunicado em razão de fatos amplamente divulgados no trade turístico, publicações em matérias veiculadas na imprensa e ofertas disponibilizadas ao mercado, envolvendo práticas de comercialização de produtos turísticos que trazem questionamentos quanto à transparência de informações apresentadas, a conformidade dessas práticas com padrões historicamente observados pelo setor e a adequada proteção aos consumidores.
As situações analisadas envolveram, de um lado, a oferta de produtos turísticos comercializados sem a definição prévia de elementos essenciais da viagem, por uma plataforma eletrônica que, à época das diligências realizadas pela Associação, não possuía sequer registro ativo no CADASTUR – o que tornava sua atuação no mercado de viagens e turismo completamente ilegal. De outro, a oferta/intermediação por uma operadora, não associada a BRAZTOA, de produtos turísticos com embarques em transporte aéreo previstos para o final de 2027 e para o ano de 2028 – um horizonte temporal superior ao historicamente praticado pelo mercado, sem a transparência necessária.
Ambas as práticas têm potencial de reproduzir consequências que o mercado conhece muito bem: demonstram riscos relevantes para consumidores, agências, outras empresas do setor e para o próprio ambiente concorrencial; comprometem a confiança em relações comerciais; geram desinformação e impactos reputacionais ao agenciamento de viagens. Situações que podem resultar em prejuízos financeiros a toda a cadeia turística, em casos de impossibilidade de prestação dos serviços contratados.
Diante disso, a BRAZTOA procedeu a análise para verificar objetivamente as informações divulgadas, incluindo consultas aos canais de comercialização normalmente utilizados pelo setor e interlocuções institucionais com autoridades e companhias aéreas mencionadas nas ofertas. Como resultado, a Associação recebeu a informação de que os bloqueios, reservas ou inventários aéreos apresentados ao mercado, dentro do horizonte temporal citado, não possuíam correspondência nas empresas aéreas, não estavam efetivamente constituídos e não refletiam disponibilidade real.
Esta preocupação não reside na comercialização/intermediação de viagens com antecedência, quando essa possibilidade decorre de disponibilidade efetiva dos serviços e de políticas comerciais regularmente estabelecidas pelos respectivos fornecedores e parceiros comerciais. O ponto central diz respeito à necessária correspondência entre aquilo que é ofertado ao mercado e a efetiva existência, disponibilidade e confirmação dos serviços anunciados.
É nesse contexto que consideramos oportuno compartilhar com o mercado estas informações e reforçar princípios e cuidados que devem direcionar a oferta e a comercialização/intermediação de produtos turísticos:
1. COMERCIALIZAÇÃO/INTERMEDIAÇÃO SEM CONFIRMAÇÃO EFETIVA DOS SERVIÇOS
A BRAZTOA reforça o princípio de que uma viagem comercializada/intermediada não deve ser confundida com uma promessa de futura disponibilidade, dentro de modelos de comercialização/intermediação em que a contratação ocorre sem que elementos essenciais da viagem – incluindo datas, disponibilidade e informações efetiva do transporte, hospedagem e demais serviços que compõem o serviço ou pacote turístico — não estejam definidos no momento da compra.
Nessas situações, o consumidor não adquire uma viagem efetivamente contratada, mas uma expectativa de futura prestação de serviços, cuja concretização permanece condicionada à disponibilidade, à abertura de vendas ou à confirmação posterior dos fornecedores. Consequentemente, existe o risco de que a viagem não possa ser realizada nas condições inicialmente imaginadas ou dentro das expectativas do consumidor.
A contratação/intermediação de uma viagem pressupõe que os serviços turísticos ofertados possuam disponibilidade efetivamente assegurada ou condições objetivas para sua confirmação, nas condições apresentadas ao consumidor.
Além disso, no modelo citado, o viajante deixa de exercer parte significativa de seu poder de decisão sobre a própria viagem. Aspectos essenciais, como datas de embarque e retorno, horários, companhias aéreas, meios de hospedagem e demais componentes do roteiro podem ficar condicionados à definição posterior pela empresa, de acordo com sua disponibilidade operacional, restringindo a autonomia do consumidor na escolha do produto que efetivamente deseja adquirir, sem que, na maior parte das vezes, essas informações estejam claras ao consumidor, que acredita ter adquirido uma viagem certa e determinada.
Quando a concretização da viagem permanece condicionada a definições futuras, é fundamental que a cadeia turística e os consumidores compreendam a natureza do produto ofertado, bem como seus riscos, limitações e condicionantes. Misturar ou equiparar uma expectativa de futura contratação à comercialização/intermediação de uma viagem efetivamente constituída transfere riscos diretamente ao consumidor.
Experiências recentes do setor demonstram que modelos de comercialização baseados em disponibilidade futura, quando desacompanhados de adequada gestão de riscos, transparência e equilíbrio financeiro, podem gerar impactos relevantes para toda a cadeia do turismo, deixando como consequência empresas com falências ou suspensão de operações, e milhares de clientes sem viagem e sem reembolso.
2. ATENÇÃO A OFERTAS COM ANTECEDÊNCIA SUPERIOR ÀS CONDIÇÕES DE MERCADO
Da mesma forma, a BRAZTOA chama a atenção para a importância de que toda a cadeia de turismo observe as boas práticas de mercado, a legislação aplicável e os padrões de transparência e informação ao consumidor, especialmente no que se refere a comercialização/intermediação de produtos que incluam o transporte aéreo.
Conforme verificado pela associação em consulta às principais companhias aéreas no mercado brasileiro, bem como por meio da observação dos sistemas de distribuição utilizados pelo setor, a disponibilização de tarifas, inventário e assentos para comercialização, a intermediação ou bloqueios aéreos permanecem ocorrendo, em regra, com antecedência aproximada de até 330 (trezentos e trinta) dias, podendo variar conforme políticas comerciais, operacionais e de distribuição de cada companhia, mas não ultrapassando o período de 360 (trezentos e sessenta) dias. Ou seja: esse parâmetro constitui uma referência amplamente reconhecida pelo mercado segue inalterado e representa um importante indicador para a avaliação de serviços comercializados.
A oferta de produtos turísticos com transporte aéreo para períodos significativamente superiores ao horizonte efetivamente disponibilizado pelas companhias aéreas merece atenção e análise criteriosa, especialmente quando ainda não houver malha aérea publicada, tarifas disponíveis, inventário aberto ou confirmação operacional dos serviços – aliás, informações e condições hoje facilmente verificáveis e validadas por qualquer profissional ou consumidor em ferramentas online.
Nessas circunstâncias, é possível, e um grande indicativo, que o componente aéreo ainda não esteja efetivamente disponível para contratação/intermediação, fazendo com que parte essencial da viagem permaneça condicionada a definições e disponibilidade futuras.
É igualmente importante que os agentes da cadeia turística e consumidores não sejam induzidos a interpretações equivocadas ou a informações que possam transmitir uma percepção de disponibilidade, segurança ou confirmação superior à efetivamente existente no momento da contratação.
COMPROMISSO COM UM MERCADO MAIS SEGURO
Mais do que um posicionamento institucional, este comunicado busca contribuir para que consumidores, operadoras, agências de viagens, fornecedores e todos os agentes da cadeia turística disponham de informações que permitam reconhecer e distinguir as situações acima mencionadas, para que possam avaliar criticamente as ofertas e modelos de comercialização/intermediação, avaliar os respectivos riscos, verificar a regularidade, a credibilidade, a capacidade operacional e de entrega, bem como identificar práticas incompatíveis com os princípios da transparência, da boa-fé, da ética concorrencial e da proteção do consumidor.
A informação qualificada é um dos principais instrumentos para prevenir riscos, promover escolhas conscientes e fortalecer relações comerciais sustentáveis. Um mercado maduro depende não apenas da existência de boas práticas, mas também da capacidade de consumidores e empresas de reconhecê-las e diferenciá-las de práticas que possam comprometer a confiança, a previsibilidade das relações comerciais e a segurança das contratações.
O turismo brasileiro continuará evoluindo, incorporando novas tecnologias, novos modelos de negócio e novas formas de comercialização. A BRAZTOA acredita que esse processo deve ser estimulado e apoiado. Mas acredita, sobretudo, que a verdadeira inovação é aquela que gera valor sem renunciar à ética, da transparência, da responsabilidade e da confiança.
É com esse compromisso que a BRAZTOA reafirma seu papel institucional de promover um ambiente de negócios cada vez mais ético, transparente, competitivo e sustentável, contribuindo para fortalecer a confiança, valorizar as empresas comprometidas com as boas práticas e impulsionar o desenvolvimento responsável de toda a cadeia do turismo.
A inovação transforma mercados. A confiança é o que os sustenta.
17 de Agosto de 2026.
BRAZTOA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS OPERADORAS DE TURISMO".