Braztoa apura irregularidade na venda de bloqueios aéreos de grande operadora nacional
Bloqueios aéreos da empresa investigada pela Associação já não estão mais no ar

Logo após divulgar um comunicado ao mercado alertando para os riscos da comercialização de produtos turísticos sem confirmação efetiva dos serviços, a Braztoa foi procurada pela reportagem da PANROTAS para esclarecer logo os dois pontos levantados no documento.
O primeiro foi esclarecido nessa quinta-feira (21). Trata-se de uma nova plataforma de viagens que passou a chamar a atenção do mercado. Batizada de Aeriva, a empresa promete viagens com modelo idêntico ao que tornou o Hurb conhecido: as famosas viagens flexíveis. Neste caso, a entidade já fez contato com o Ministério Público para que pudesse averiguar possíveis irregularidades.
O segundo alerta da associação, nesta sexta-feira (21), tem a ver com uma grande operadora nacional e possíveis riscos na comercialização de produtos turísticos sem confirmação efetiva dos serviços. Neste caso, seria a oferta de viagens com transporte aéreo previsto para o fim de 2027 e para 2028, considerados períodos distantes para as companhias aéreas.
Pois bem. A partir da apuração, a entidade consultou companhias aéreas que atuam no Brasil para verificar se existiria alguma exceção que permitisse a utilização de bloqueios ou inventário aéreo para períodos tão distantes. E segundo as informações obtidas, não há autorização para utilização de bloqueios em nome das companhias para períodos superiores a 330 dias.
Os bloqueios identificados pela Braztoa da empresa que é considerada uma grande operadora nacional já não estão mais no ar após os questionamentos. A entidade não conseguiu confirmar, no entanto, se a retirada dos bloqueios também significou o fim da comercialização dos produtos relacionados.
Segundo a associação, os bloqueios, reservas ou inventários que estavam sendo apresentados ao mercado não tinham correspondência nas empresas aéreas, não estavam efetivamente constituídos e não refletiam disponibilidade real da viagem que estava sendo contratada.
A Braztoa reforça que não existe proibição para a venda de viagens com dois ou três anos de antecedência, mas o ponto que foi questionado pela entidade é justamente a viagem aparecer como efetivamente contratada quando parte essencial do produto, como o aéreo, ainda não está disponível ou confirmado.
A associação afirma que a comercialização antecipada é possível quando decorre de disponibilidade efetiva dos serviços e de políticas comerciais regularmente estabelecidas pelos fornecedores. O problema está na falta de correspondência entre o que é ofertado e aquilo que está efetivamente disponível e confirmado no momento da contratação.
É bom frisar que a empresa envolvida na oferta dos produtos com embarques previstos para 2027 e 2028 não é associada à Braztoa. A entidade faz essa ressalva tanto para diferenciar a atuação de suas associadas quanto para deixar claro que o caso não envolve uma empresa integrante de seu quadro.
Caso passa por avaliação jurídica

Diante das respostas recebidas das companhias aéreas, a Braztoa levou o caso ao seu departamento jurídico para avaliar se existe alguma medida que possa ser tomada em relação à utilização dos bloqueios e à forma como os produtos foram apresentados ao mercado.
A preocupação da entidade está na utilização de informações ou bloqueios que possam transmitir ao consumidor uma percepção de disponibilidade aérea já garantida, quando essa disponibilidade ainda não existe.
Outro ponto de atenção levantado na apuração é a própria distância entre a venda e a realização da viagem. Para produtos previstos para 2027 e 2028, ainda existem variáveis que não estão definidas, entre elas os impactos que a reforma tributária poderá ter sobre os custos dos serviços turísticos.
A entidade também alerta que, quando datas, voos, hospedagem e demais componentes de uma viagem ficam condicionados a definições futuras, o consumidor deixa de adquirir necessariamente um produto já constituído e passa a assumir o risco de uma disponibilidade que ainda precisará ser confirmada.
Como funciona a oferta das companhias aéreas?

O ponto central da apuração está na chamada janela de disponibilidade das companhias aéreas. As empresas sempre trabalham com abertura de tarifas, assentos e inventário para cerca de 330 dias de antecedência, podendo haver variações conforme a política de cada companhia, mas sem ultrapassar normalmente 360 dias.
Assim, quando uma operadora oferece hoje uma viagem com embarque em 2027 ou 2028, existe uma lacuna entre a data da venda e o momento em que o transporte aéreo poderá de fato ser disponibilizado pela companhia. É justamente nesse intervalo que a Braztoa está questionando a venda de bloqueios.