Anac notifica Portela por uso de drone tripulado em desfile na Sapucaí (RJ)
Agência Nacional afirma que o uso desse tipo de aeronave para transporte de pessoa é proibido

A Anac notificou a Portela e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) após o uso de um drone tripulado durante o desfile da agremiação na Avenida Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro.
O equipamento — um drone de grande porte com oito hélices — ergueu um integrante da comissão de frente da escola durante a passagem pela avenida, gerando uma imagem impactante e repercutindo amplamente nas redes sociais e na imprensa.
Segundo a Anac, o uso desse tipo de aeronave para transporte de pessoas é expressamente proibido pela regulação brasileira, em especial pela norma RBAC-E nº 94, que rege o uso civil de aeronaves não tripuladas.
No ofício enviado à Portela e à Liesa, a Anac solicitou que a escola apresente, em até dez dias, esclarecimentos detalhados sobre a operação, incluindo:
- Modelo do drone utilizado;
- Número de série do equipamento;
- Comprovação de registro junto à agência;
- Informações sobre o piloto remoto e a autorização da operação.
A agência também lembrou que, além da proibição de transportar pessoas e animais, o operador deve manter uma distância mínima horizontal de 30 metros de terceiros não envolvidos na operação, entre outras exigências de segurança.
Até o momento, nem a Portela nem a Liesa emitiram uma manifestação pública sobre o caso.