Beatriz Contelli   |   18/02/2026 14:18
Atualizada em 18/02/2026 14:21

Anac notifica Portela por uso de drone tripulado em desfile na Sapucaí (RJ)

Agência Nacional afirma que o uso desse tipo de aeronave para transporte de pessoa é proibido


Reprodução/Terra/Leo Franco/Agnews
Uso de drone durante desfile da Portela
Uso de drone durante desfile da Portela

A Anac notificou a ‎Portela e a ‎Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) após o uso de um drone tripulado durante o desfile da agremiação na Avenida Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro.

O equipamento — um drone de grande porte com oito hélices — ergueu um integrante da comissão de frente da escola durante a passagem pela avenida, gerando uma imagem impactante e repercutindo amplamente nas redes sociais e na imprensa.

Segundo a Anac, o uso desse tipo de aeronave para transporte de pessoas é expressamente proibido pela regulação brasileira, em especial pela norma RBAC-E nº 94, que rege o uso civil de aeronaves não tripuladas.

No ofício enviado à Portela e à Liesa, a Anac solicitou que a escola apresente, em até dez dias, esclarecimentos detalhados sobre a operação, incluindo:

  • Modelo do drone utilizado;
  • Número de série do equipamento;
  • Comprovação de registro junto à agência;
  • Informações sobre o piloto remoto e a autorização da operação.

A agência também lembrou que, além da proibição de transportar pessoas e animais, o operador deve manter uma distância mínima horizontal de 30 metros de terceiros não envolvidos na operação, entre outras exigências de segurança.

Até o momento, nem a Portela nem a Liesa emitiram uma manifestação pública sobre o caso.

Com informações da Veja e do Terra.

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Sobre o autor

Jornalista formada pela Anhembi Morumbi com pós-graduação em Política e Relações Internacionais pela FAAP. Entrou na PANROTAS em 2019, com foco especialmente em Branded Content, e, desde 2024, atua como repórter da redação.