Da Redação   |   18/09/2014 19:35

STJ condena União a pagar R$ 3,5 bilhões à Vasp

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (18) que a União deve indenizar a antiga companhia Vasp pelo congelamento dos preços das passagens aéreas entre 1980 e 1990, época da vigência do Plano Cruzado.

DA AGÊNCIA BRASIL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que a União deve indenizar a antiga companhia Vasp pelo congelamento dos preços das passagens aéreas entre 1980 e 1990, época da vigência do Plano Cruzado. A maioria dos ministros da Primeira Turma do Tribunal entendeu que a indenização é devida, pois o plano causou prejuízos a todas as empresas.

Os advogados da Vasp calculam que o valor da indenização seja de R$ 3,5 bilhões. A decisão não é definitiva, pois cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ julgou um recurso da companhia aérea contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que não reconheceu o pagamento.

Em março, o Supremo decidiu que a União deve pagar indenização a outra companhia aérea: a antiga Varig. No julgamento, os ministros decidiram que o congelamento de preços das passagens aéreas, imposto pelo governo para conter a inflação no período de 1985 a 1992, causou prejuízos à Varig.

De acordo com o entendimento firmado, a União é responsável pelo desequilíbrio econômico e financeiro causado pelo controle dos preços dos bilhetes. O valor da indenização pode passar de R$ 3,05 bilhões.

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