Felipe Niemeyer   |   14/12/2009 17:22

Anac reformula regulamento de aviação civil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em audiência púbica o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 121 (RBAC 121), que trata dos requisitos operacionais para as operações domésticas das companhias aéreas brasileiras, em voos regulares e não-regulares.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em audiência púbica o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 121 (RBAC 121), que trata dos requisitos operacionais para as operações domésticas das companhias aéreas brasileiras, em voos regulares e não-regulares. O principal objetivo com o regulamento é reforçar a segurança no transporte aéreo no Brasil, exigindo maior controle das empresas aéreas sobre suas operações.

Até as 18h do dia 8 de janeiro de 2010, qualquer cidadão poderá enviar suas contribuições para a proposta da agência, que está disponível na íntegra na página da Agência Internet: (www.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp).

A proposta do RBAC 121 é a modernização do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) de mesmo número e com o mesmo tema, publicado em março de 2003. A revisão de todos os RBHA vem sendo feita pela Anac, conforme determina a lei, para que as normas brasileiras sejam adequadas às exigências atuais da aviação e permitam o desenvolvimento do setor. Dos cerca de 56 regulamentos da aviação brasileira, 13 já foram revistos e transformados em RBAC. Mais de 300 novos requisitos foram incluídos na proposta da Anac para o RBAC 121.

O regulamento atual já é seguido, desde 2004, pelas companhias aéreas brasileiras com aeronaves acima de 30 assentos que realizam voos regulares (aqueles com venda de passagens para uma rota e horário previamente definidos). Pela proposta da agência reguladora, haverá uma fase de transição para abranger também as aeronaves de menor porte. O novo RBAC 121 deverá reger todas as companhias com aeronaves acima de 19 assentos até 2014 e até 2019, aeronaves acima de 9 assentos. Já as companhias que somente operam voos não regulares (como táxi-aéreo, fretamento etc.) com aeronaves de menor porte continuarão sendo regidas pelo RBHA 135, que em breve será também revisado pela Anac.

De acordo com a Anac, a proposta do RBAC 121 está alinhada com o regulamento FAR 121 dos Estados Unidos, além de contemplar harmonização com as normas para a aviação latino-americana.

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