Felipe Niemeyer   |   26/07/2010 12:02

Anac propõe anti-dopping na aviação civil brasileira

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu audiência pública para a proposta do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 120 (RBAC 120), que trata dos programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu audiência pública para a proposta do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 120 (RBAC 120), que trata dos programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil. A proposta é prevenir o consumo inadequado de álcool e drogas por profissionais da aviação civil, com a implantação de programas de educação, exames toxicológicos e de recuperação.

Segundo a Anac, o órgão regulador é um dos no mundo a seguir as orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o tema, a exemplo dos Estados Unidos e Austrália. A proposta busca intensificar o controle sobre o uso de substâncias que causam dependência entre os profissionais que lidam diretamente com atividades de risco operacional na aviação, como pilotos, comissários, mecânicos, despachantes operacionais de voo e também equipes de combate a incêndio nos aeroportos, agentes de segurança e outros.

Se aprovado, o RBAC 120 dará respaldo às companhias aéreas para ampliar seus programas de prevenção sobre o tema, já que passará a ser uma exigência do órgão regulador. A intenção da Anac é acrescentar os pedidos de exames toxicológicos na contratação e transferência de funcionários para atividades de risco, além de exames obrigatórios realizados após acidentes, incidentes e ocorrências em solo.

No caso de afastamento de funcionários por esse regulamento, o teste também será obrigatório no seu retorno às funções. Além disso, um supervisor treinado para identificar possíveis empregados envolvidos poderá solicitar o exame quando necessário, baseado em suspeita justificada.

Os procedimentos serão realizados internamente pelas próprias empresas. Todas as companhias terão que incluir essa rotina em suas operações, já que será exigida a apresentação para a Anac de um Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso de Substâncias Psicoativas (PPSP).

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