Anac autoriza consórcio a iniciar trabalhos em Brasília
A Anac publicou hoje o extrato da Ordem de Serviço do Aeroporto de Brasília, concedido a administração da iniciativa privada.
A Anac publicou hoje o extrato da Ordem de Serviço do Aeroporto de Brasília, concedido à administração da iniciativa privada. A emissão do documento foi feita antes do término do prazo previsto nos contratos de concessão dos aeroportos. O documento autoriza as concessionárias a iniciar a fase de transferência das operações e a fase de ampliação do aeroporto, para adequação da infraestrutura e melhoria do nível de serviço.
A Ordem de Serviço é exigida para a eficácia do contrato e demais obrigações contratuais. Para a emissão, foi solicitada à concessionária a comprovação da contratação das apólices de seguro que garantem a continuidade e eficácia das operações realizadas no aeroporto.
Sendo assim, a concessionária terá dez dias para apresentar o Plano de Transferência Operacional (PTO) à ANAC - que terá 20 dias para analisar e emitir parecer (favorável ou não) ao documento.
Com a aprovação, a operação do aeroporto é feita pela Infraero com acompanhamento da concessionária, o que pode durar até três meses. Após este prazo, a operação dos aeroportos passa a ser de responsabilidade das concessionárias, cabendo às mesmas a obrigação de executar as atividades previstas.
NOVAS TARIFAS
A atualização monetária das tarifas aeroportuárias, estabelecida nos Contratos de Concessão dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília, também é feita após a emissão da Ordem de Serviço. A Decisão N°77, publicada no Diário Oficial da União, estabelece os critérios para alteração dos valores vigentes, conforme disposto em contrato.
As tarifas aeroportuárias terão o valor atualizado após 30 dias, a contar da data de publicação das Decisão. A tarifa de embarque paga pelos passageiros, atualmente em R$ 21,57 para aeroportos de categoria 1, será de R$ 21,14 no Aeroporto Juscelino Kubitschek.
A Ordem de Serviço é exigida para a eficácia do contrato e demais obrigações contratuais. Para a emissão, foi solicitada à concessionária a comprovação da contratação das apólices de seguro que garantem a continuidade e eficácia das operações realizadas no aeroporto.
Sendo assim, a concessionária terá dez dias para apresentar o Plano de Transferência Operacional (PTO) à ANAC - que terá 20 dias para analisar e emitir parecer (favorável ou não) ao documento.
Com a aprovação, a operação do aeroporto é feita pela Infraero com acompanhamento da concessionária, o que pode durar até três meses. Após este prazo, a operação dos aeroportos passa a ser de responsabilidade das concessionárias, cabendo às mesmas a obrigação de executar as atividades previstas.
NOVAS TARIFAS
A atualização monetária das tarifas aeroportuárias, estabelecida nos Contratos de Concessão dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília, também é feita após a emissão da Ordem de Serviço. A Decisão N°77, publicada no Diário Oficial da União, estabelece os critérios para alteração dos valores vigentes, conforme disposto em contrato.
As tarifas aeroportuárias terão o valor atualizado após 30 dias, a contar da data de publicação das Decisão. A tarifa de embarque paga pelos passageiros, atualmente em R$ 21,57 para aeroportos de categoria 1, será de R$ 21,14 no Aeroporto Juscelino Kubitschek.