Lei quer ampliar direitos de pax em alteração de bilhete
Ampliar os direitos do passageiro que sofre com a cobrança abusiva de multas por parte das empresas aéreas, quando precisa mudar data ou horário de suas viagens.
DA AGÊNCIA SENADO
Ampliar os direitos do passageiro que sofre com a cobrança abusiva de multas por parte das empresas aéreas, quando precisa mudar data ou horário de suas viagens. Esse é o objetivo do PLS 24/2012, apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que determina a restituição da quantia efetivamente paga, “independente do tipo de tarifa”, caso a passagem não seja utilizada no prazo de um ano.
“Trata-se de iniciativa que visa melhorar a qualidade do serviço prestado pelas companhias aéreas coibindo-se eventuais abusos que, infelizmente, ainda ocorrem “, explica Ana Amélia.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/1986), que valida o bilhete por um ano, após a emissão, e determina a restituição do valor pago, descontados os 10% da taxa de serviços prestados, mas não protege os passageiros que adquirem o bilhete por meio de tarifas promocionais.
O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou voto pela constitucionalidade e juridicidade da matéria e, no mérito, pela aprovação da matéria, que está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). “O desconto de uma taxa de serviço de até 10% do valor da tarifa, a par de assegurar a cobertura dos custos administrativos em que tenham incorrido, previne o cometimento de abusos por parte das operadoras do transporte aéreo” argumenta Nunes.
Caso seja aprovado na CCJ, o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para apreciação no Plenário do Senado.
Ampliar os direitos do passageiro que sofre com a cobrança abusiva de multas por parte das empresas aéreas, quando precisa mudar data ou horário de suas viagens. Esse é o objetivo do PLS 24/2012, apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que determina a restituição da quantia efetivamente paga, “independente do tipo de tarifa”, caso a passagem não seja utilizada no prazo de um ano.
“Trata-se de iniciativa que visa melhorar a qualidade do serviço prestado pelas companhias aéreas coibindo-se eventuais abusos que, infelizmente, ainda ocorrem “, explica Ana Amélia.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/1986), que valida o bilhete por um ano, após a emissão, e determina a restituição do valor pago, descontados os 10% da taxa de serviços prestados, mas não protege os passageiros que adquirem o bilhete por meio de tarifas promocionais.
O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou voto pela constitucionalidade e juridicidade da matéria e, no mérito, pela aprovação da matéria, que está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). “O desconto de uma taxa de serviço de até 10% do valor da tarifa, a par de assegurar a cobertura dos custos administrativos em que tenham incorrido, previne o cometimento de abusos por parte das operadoras do transporte aéreo” argumenta Nunes.
Caso seja aprovado na CCJ, o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para apreciação no Plenário do Senado.