Maria Izabel Reigada   |   19/12/2014 11:37

Aprovada MP que garante subsídio para aviação regional

Na madrugada de quarta para quinta-feira (18), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a Medida Provisório 656/14, incorporando em seu texto o Programa de Desenvolvimento da Aviação

Na madrugada de quarta para quinta-feira (18), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a Medida Provisório 656/14, incorporando em seu texto o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional. O programa tem o objetivo de estimular o setor por meio de subsídios às tarifas aeroportuárias e aos custos dos voos. Recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) serão usados para esses subsídios, sendo que o governo poderá usar até 30% dos recursos, equivalentes a R$ 1,3 bilhão de estimado para o próximo ano.

O relator da MP 656/14, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incorporou o texto aprovado para a 652/14, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que originalmente criava o programa. A MP do senador Flexa Ribeiro havia perdido a validade em novembro. Segundo o texto, metade dos assentos das aeronaves que façam voos regulares com origem ou destino num aeroporto pequeno ou médio poderá ser subsidiada, com limite de 60 por voo. O prazo de duração dos incentivos será de cinco anos com uma prorrogação justificada.

Entre as tarifas aeroportuárias, serão contempladas com o subsídio para estimular a aviação regional as de embarque (repassada diretamente ao passageiro), de pouso, de permanência e de conexão. Isso inclui o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) de 35,9% incidente sobre elas. Outras tarifas relacionadas à navegação aérea também serão subsidiadas. Elas são devidas pelo uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota (longe dos aeroportos); pelo uso desses auxílios na aproximação do aeroporto; e pelo seu uso na área do aeroporto. Na regra geral brasileira, são considerados aeroportos pequenos e médios aqueles com até 600 mil passageiros/ano.

Para a Amazônia Legal, o texto abre exceções, sendo que o texto estabelece ainda prioridade de subvenção para as rotas com origem ou destino nessa região em detrimento das demais.

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