Renê Castro   |   19/02/2016 14:26

MTur reconhece ilegalidade no registro da Azul Viagens

A Secretaria Nacional de Políticas de Turismo do Ministério do Turismo deu parecer favorável à denúncia Braztoa sobre a ilegalidade da Azul Viagens operar como filial da Azul Linhas Aéreas Brasileiras.

A Secretaria Nacional de Políticas de Turismo do Ministério do Turismo deu parecer favorável à denúncia da Braztoa sobre a ilegalidade da Azul Viagens operar como filial da Azul Linhas Aéreas Brasileiras. De acordo com a decisão, a Azul terá prazo de 90 dias para criar uma empresa autônoma e continuar atuando no setor turístico.

A representação, protocolada em 22 de outubro, teve como argumento principal a emissão irregular do Cadastur da operadora, já que a Lei das Agências de Turismo determina que apenas poderão ser qualificadas como tal as empresas cujo objeto social específico seja o exercício de atividades expressamente descritas no texto da norma. De acordo com a Braztoa, a Azul Viagens estaria irregular com tal previsão por dois motivos: por não se tratar de empresa, mas mera filial da Azul; e porque, na condição de filial, teria o mesmo objeto social da matriz, o qual contempla atividades distintas daquelas turísticas, como o transporte aéreo de passageiros, por exemplo.

ANTICOMPETITIVA
Durante a argumentação, a Braztoa sustentou que essa irregularidade contribui para uma postura anticompetitiva da Azul, a qual também foi objeto de representações junto à Anac e ao Cade. Segundo a associação, a Azul já confessou que possui uma tarifa exclusiva para a Azul Viagens, mais barata do que a oferecida a todas as outras operadoras. De acordo com a Braztoa, a estrutura integrada é a ferramenta utilizada para que a Azul pratique a discriminação tarifária e, com isso, torne os pacotes ofertados para a Azul Viagens mais atrativos.

DEFESA
A decisão do Ministério do Turismo desconsiderou os argumentos da Azul, de que a Azul Viagens seria uma empresa autônoma e, por isso, atenderia às disposições da Lei das Agências de Turismo. Segundo o parecer da Advocacia Geral da União e da Consultoria Jurídica junto ao MTur, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as filiais não podem ser consideradas como sujeitos de direitos, e, por tal razão, não detêm a condição de empresa, prevista na Lei das Agências de Turismo como requisito para a obtenção do Cadastur.

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