Danilo Teixeira Alves   |   03/03/2016 15:13

Especialista alerta: “setor aéreo sofre com infra deficiente”

Especialista em direito aeronáutico, o sócio da ASBZ Advogados, Guilherme Amaral, disse, em entrevista ao Portal PANROTAS, que a Medida Provisória 714 no Diário Oficial da União, abre mais espaço para o investimento estrangeiro, especialmente para as companhias que precisam de injeção de capital

Especialista em direito aeronáutico, o sócio da ASBZ Advogados, Guilherme Amaral (foto), disse, em entrevista ao Portal PANROTAS, que a Medida Provisória 714 no Diário Oficial da União, abre mais espaço para o investimento estrangeiro, especialmente para as companhias que precisam de injeção de capital. No entanto, o advogado afirmou que a falta de infraestrutura ainda é um o principal entrave para o desenvolvimento do setor no País.

Leia a entrevista na íntegra.

Jornal PANROTAS: Como enxerga a MP assinada pela presidente no dia 1º?

Guilherme Amaral:
A medida já era muito esperada e abre mais espaço para o investimento estrangeiro, especialmente para as companhias que precisam de injeção de capital. Mas não é uma grande mudança na estrutura desse mercado, nem acontecerá um boom de investimento estrangeiro.

JP: É um alívio para as companhias aéreas nacionais, que acumulam prejuízos bilionários em 2015?

GA:
Se houver apetite do capital estrangeiro para investimento, sim. A sensação é que a medida vem para salvar as aéreas. Mas é difícil dizer se o disposto na MP vai tirá-las do prejuízo, pois ele é estrutural. O setor sofre muito com a infraestrutura deficiente. É preciso haver um acerto entre demanda e oferta e a tendência pode ser seguir na redução de rotas.

JP: A medida pode atrair novas rotas internacionais para o Brasil?

GA: Acho pouco provável. Dependeria de algum grupo de um país que não tenha voo para cá decidir fazer um investimento e colocar dentro dele um acordo comercial com a empresa local que esteja vinculado à criação de um voo direito para cá.

JP: O limite de 49% é um bom número para atrair investidores?

GA:
Do ponto de vista de atração de investimentos, pode ser insuficiente. Isso porque o limite de 49% não garante que os investidores estrangeiros tenham controle da companhia. Eles teriam direito a voto, mas são obrigatoriamente minoritários. Sem capital majoritário da estrangeira, isso pode inibir novos aportes. Os investidores que tinham algum tipo de desconforto por não ter o poder de controle das companhias aéreas no Brasil seguirão com essa sensação. Esse limite protege os interesses das companhias nacionais que não queriam que as estrangeiras pudessem abrir companhias aéreas locais.

JP: A MP permite maior concorrência e flexibilização do setor?

GA:
Pouca coisa será alterada em termos de concorrência. Para isso, teria que haver o aumento do limite para pelo menos 51% de capital estrangeiro nas aéreas. Assim elas poderiam ter maior controle das empresas e, se a abertura fosse de 100%, conseguiriam, por exemplo, abrir subsidiárias no Brasil voando rotas domésticas. Para aumentar a concorrência, deveria haver uma abertura maior. Esse segundo passo ficará para um segundo momento.

JP: Isso dá condição das companhias aéreas investirem mais?

GA:
Isso dependerá do apetite do estrangeiro para investimento. O cenário econômico brasileiro é ruim. Mas ao mesmo tempo os grupos de fora estão capitalizados e com o momento de depreciação do câmbio, esse seria um investimento relativamente barato em um mercado com grande espaço para crescimento. Em outras palavras, a moeda estrangeira forte e valores mais baixos no Brasil tornam o momento oportuno para quem quer comprar na baixa para ganhar com a valorização no futuro. Mas é um momento duvidoso e dependerá do apetite de investimento e de risco.

JP:
Acredita em um melhor cenário para os passageiros?

GA: Só a longo prazo, se um eventual aumento de entrada de capital estrangeiro permitir investimento em novas aeronaves, criação de novos produtos e afins. O maior impacto para passageiros agora pode ser proteger as domésticas em um momento de economia difícil e prejuízos, e evitar que uma delas saia do mercado, diminuindo a concorrência.

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