Janize Colaço   |   05/09/2016 14:34

Recuperação judicial: pedidos crescem 61,2% em 2016

De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, o número de recuperações judiciais requeridas de janeiro a agosto de 2016 foi 61,2 % superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Entre janeiro e agosto deste ano foram

De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, o número de recuperações judiciais requeridas de janeiro a agosto de 2016 foi 61,2 % superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Entre janeiro e agosto deste ano, foram 1.235 ocorrências contra 766 apuradas no ano passado. O resultado é recorde histórico e o maior para o acumulado do ano desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências (de junho de 2005). Em 2015, houve 1.287 pedidos.

Dentre as modalidades que lideraram os requerimentos de recuperação judicial, estão as micro e pequenas empresas (MEP’s), com 741 pedidos. Em seguida as médias e grandes empresas, com 317 e 177 pedidos, respectivamente. O indicador ainda verificou, na análise mês a mês, a queda de requerimento de recuperação judicial entre agosto e julho deste ano, com 21,7% (137 em agosto contra 175 em julho). Já na comparação anual, também houve queda em relação a agosto de 2015, de 1,4%, de 137 para 139.

Na verificação mensal de agosto, as MPEs também ficaram na frente com 84 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 35, e as grandes com 18. De acordo com os economistas da Serasa Experian, o baixo dinamismo econômico e as altas taxas de juros continuam pesando sobre a saúde financeira das empresas, acarretando elevadas quantidades de pedidos de falências e de recuperações judiciais neste ano de 2016.

FALÊNCIAS
Entre janeiro e agosto, foram realizados 1.219 pedidos de falências no País, um aumento de 5,4% em relação a igual período de 2015, quando foram registrados 1.156.

De janeiro a agosto foram realizados 1.219 pedidos de falências no Brasil, um aumento de 5,4% em relação a igual período de 2015, quando foram registrados 1.156. Do total de requerimentos de falência efetuados de janeiro a agosto de 2016, 650 foram de micro e pequenas empresas ante 598 em igual período de 2015. Delas, 281 foram de médias empresas, que em igual período do ano passado foram de 267, e 288 pedidos de grandes empresas, que registraram 291 pedidos em 2015.

Ainda segundo o Indicador, em agosto deste ano, foram requeridas 161 falências, um decréscimo de 14,8% em relação ao mês anterior, quando ocorreram 189 solicitações. Em relação a agosto do ano passado, com 185 falências requeridas, a queda foi de 13,0%.

Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:

Análise Mensal
Instrumento / Porte
ago/2015
jul/2016
ago/2016
Falência requerida
185
189
161
Micro e Pequena Empresa
99
108
99
Média Empresa
51
37
31
Grande Empresa
35
44
37
Falência Decretada
54
37
71
Micro e Pequena Empresa
37
53
51
Média Empresa
13
10
13
Grande Empresa
4
4
7
Recuperação Judicial Requerida
139
175
137
Micro e Pequena Empresa
70
122
84
Média Empresa
54
36
35
Grande Empresa
15
17
18
Recuperação Judicial Deferida
108
149
103
Micro e Pequena Empresa
48
103
59
Média Empresa
45
30
35
Grande Empresa
15
16
9
Recuperação Judicial Concedida
24
70
53
Recuperação Extrajudicial Requerida
-
-
2
Recuperação Extrajudicial Homologada
-
-
-

Análise Janeiro-Agosto
Instrumento / Porte
jan-ago/2014
jan-ago/2015
jan-ago/2016
Falência requerida
1.082
1.156
1.219
Micro e Pequena Empresa
549
546
650
Média Empresa
273
267
281
Grande Empresa
260
291
288
Falência Decretada
466
586
482
Micro e Pequena Empresa
364
410
327
Média Empresa
76
135
105
Grande Empresa
21
41
50
Recuperação Judicial Requerida
541
766
1.235
Micro e Pequena Empresa
299
393
741
Média Empresa
155
228
317
Grande Empresa
87
145
177
Recuperação Judicial Deferida
451
642
1.028
Micro e Pequena Empresa
253
306
600
Média Empresa
131
200
274
Grande Empresa
67
136
154
Recuperação Judicial Concedida
227
206
266
Recuperação Extrajudicial Requerida
6
2
22
Recuperação Extrajudicial Homologada
5
-
14


LEGENDA
Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.


*Fonte: Serasa Experian