Visitas a Parque dos Abrolhos (BA) têm novas regras
As empresas interessadas em explorar a visitação em embarcações comerciais e particulares no Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, no litoral da Bahia, devem atentar para as novas regras.
As empresas interessadas em explorar a visitação em embarcações comerciais e particulares no Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, no litoral da Bahia, devem atentar para as novas regras. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 26, portaria regulamentando a visitação das embarcações e também as atividades de mergulho livre e autônomo, observação de fauna e flora e caminhada monitorada em trilha.
Pelas novas regras, as empresas interessadas têm prazo de 90 dias, contados desde a última quarta-feira, para requisitar credenciamento junto ao parque. O Termo de Autorização de Uso será válido pelo período de um ano, a partir da data de emissão, sendo vedada sua prorrogação. Todos os barcos autorizados deverão ser identificados por adesivos específicos, elaborados e produzidos exclusivamente pelo ICMBio para a operação da atividade de transporte de visitantes dentro do parque.
As empresas poderão promover visitação diária (bate-e-volta) ou com pernoite. Em qualquer caso, deverão consultar previamente a administração do parque quanto à disponibilidade de vagas e agendar antecipadamente os passeios, por e-mail, assim que houver confirmação de data. Todas as visitas serão precedidas de palestra com monitor ou voluntário do parque no arquipélago dos Abrolhos. A visitação bate-e-volta poderá ser realizada em todos os dias da semana, entre 8h e 18h. A portaria estabelece limite máximo de 225 visitantes por dia, em embarcações de acordo com a capacidade definida pela administração da unidade de conservação.
Para a realização de mergulho livre e autônomo na área do parque, as empresas deverão dispor de um profissional de mergulho para cada grupo de seis pessoas ou dois para cada grupo de oito. Cada embarcação deve ter a bordo pelo menos um instrutor de mergulho. Essa atividade somente poderá ser realizada nos locais definidos pela chefia do parque. Com relação a caminhadas em trilha no arquipélago, a portaria diz que elas deverão ser conduzidas por monitores ou voluntários do parque.
Pelas novas regras, as empresas interessadas têm prazo de 90 dias, contados desde a última quarta-feira, para requisitar credenciamento junto ao parque. O Termo de Autorização de Uso será válido pelo período de um ano, a partir da data de emissão, sendo vedada sua prorrogação. Todos os barcos autorizados deverão ser identificados por adesivos específicos, elaborados e produzidos exclusivamente pelo ICMBio para a operação da atividade de transporte de visitantes dentro do parque.
As empresas poderão promover visitação diária (bate-e-volta) ou com pernoite. Em qualquer caso, deverão consultar previamente a administração do parque quanto à disponibilidade de vagas e agendar antecipadamente os passeios, por e-mail, assim que houver confirmação de data. Todas as visitas serão precedidas de palestra com monitor ou voluntário do parque no arquipélago dos Abrolhos. A visitação bate-e-volta poderá ser realizada em todos os dias da semana, entre 8h e 18h. A portaria estabelece limite máximo de 225 visitantes por dia, em embarcações de acordo com a capacidade definida pela administração da unidade de conservação.
Para a realização de mergulho livre e autônomo na área do parque, as empresas deverão dispor de um profissional de mergulho para cada grupo de seis pessoas ou dois para cada grupo de oito. Cada embarcação deve ter a bordo pelo menos um instrutor de mergulho. Essa atividade somente poderá ser realizada nos locais definidos pela chefia do parque. Com relação a caminhadas em trilha no arquipélago, a portaria diz que elas deverão ser conduzidas por monitores ou voluntários do parque.