Felipe Niemeyer   |   18/02/2009 11:07

Hotéis do Rio deverão adaptar-se para receber deficientes

Hoteis do Rio deverao adaptar-se para receber deficientes O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei Complementar nº 94, de

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei Complementar nº 94, de 1º de janeiro de 2009, que institui a obrigatoriedade de que instalações ou edificações que envolvam interesse turístico de qualquer natureza promovam as adaptações necessárias para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, a lei obriga os locais destinados aos eventos geradores de grande afluência de público, tais como Natal, reveillon, carnaval, campeonatos esportivos e festivais, a adaptarem, mesmo que provisoriamente, instalações e outras medidas que garantam o acesso e a segurança das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A nova lei exige adaptações tanto ambientais quanto arquitetônicas nas dependências dos hotéis. O descumprimento de algumas exigências poderá implicar em pesadas multas mensais para o estabelecimento. Os hotéis devem, necessariamente, ter pelo menos um acesso ao seu interior em condição de ser utilizado por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. É exigida também a existência de pelo menos um itinerário para comunicação horizontal e vertical entre as áreas comuns e de serviços do empreendimento, em condição de ser utilizado pelos portadores de necessidades especiais. As mudanças, no entanto, deverão ser projetadas levando em consideração a capacidade econômica do hotel em suportar o encargo extraordinário. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Para se posicionar diante desta nova lei, o departamento jurídico da ABIH-RJ está promovendo uma pesquisa entre seus associados para fazer uma análise dentro de uma política do setor e verificar a viabilidade de adaptação à nova lei por parte dos hotéis do Rio de Janeiro.

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