Especial para o Portal PANROTAS Fabíola Bemfeito   |   19/08/2013 18:10

Tributação da gorjeta volta ao debate em comissão do Senado

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), ao lado dos setores de alimentação fora do lar e hotelaria, comemorou a retirada do caráter de urgência da votação no Senado do Projeto de Lei da Câmara 57/2010, que regulamenta a cobrança e o repasse de gorjetas aos garçons

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), ao lado dos setores de alimentação fora do lar e hotelaria, comemorou a retirada do caráter de urgência da votação no Senado do Projeto de Lei da Câmara 57/2010, que regulamenta a cobrança e o repasse de gorjetas aos garçons. Após forte mobilização do setor, o projeto voltou para análise da Comissão de Justiça e Cidadania do Senado.

De acordo com o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, as discussões sobre o assunto precisam ser aprofundadas. Segundo ele, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio, Bens e Serviços (CNC) e outras entidades representativas dos setores impactados, tem se reunido regularmente com o senador Lindbergh Farias para discutir e alinhavar uma proposta alternativa para a questão, que atenda aos interesses do setor.

“A complementação na aposentadoria a partir dessa gratificação e a aplicação de desonerações tributárias são os pontos principais”, afirma o senador. Para o parlamentar, essas são medidas que vão assegurar a renda dos garçons junto com a desoneração do PIS e Cofins sobre a gorjeta, que representa grande parte da renda da categoria.

Com o adiamento, o setor voltou a se reunir com a entidade representativa laboral, a Contratuh, e encaminhou texto único ao gabinete do Senador Lindbergh para apreciação do parlamentar, dado o entendimento ocorrido entre setores patronal e laboral. Em resumo, o texto que será trabalhado na MP 615 prevê que as gorjetas ou taxas de serviços definidas não integrarão o preço de venda do produto ou do serviço comercializado, não havendo incidência tributária, beneficiando todo o segmento empresarial.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de declaração diária do empregado, por escrito, via Convenção Coletiva, de qualquer recebimento de importância paga direta e espontaneamente pelo cliente, sem o conhecimento da empresa. “Caso não haja declaração do empregado em relação aos valores recebidos, consideram-se quitados os respectivos reflexos trabalhistas e previdenciários. Outro avanço é a constituição da Comissão de Acompanhamento da regularidade da cobrança e distribuição das gorjetas ou taxa de serviço, por entidade sindical laboral e patronal, nos termos das normas coletivas”, ressalta Sampaio.

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