Hugo Okada   |   27/08/2015 11:28

Comissão aprova parecer de Herculano Passos sobre Food Trucks

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (26) o parecer do deputado Herculano Passos (PSD-SP), favorável ao Projeto de Lei 1.353/15, que regulamenta a atividade de Food Truck e Food Bike no Estado de São Paulo.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (26) o parecer do deputado Herculano Passos (PSD-SP), favorável ao Projeto de Lei 1.353/15, que regulamenta a atividade de food Truck e food Bike no Estado de São Paulo.

A proposta foi criada pelo líder do PSD, Rogério Rosso (DF) e sugere muitos benefícios ao novo segmento.

Passos afirma que, como presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo no Congresso Nacional, entende que regulamentar os food trucks é muito bom para o setor. "Na maioria dos eventos há necessidade de alimentação, no entanto, muitas vezes, não há estrutura necessária para a montagem de barracas ou assemelhados. Então os food trucks e bikes são a solução, porque já vem com tudo montado. Além disso, essa nova modalidade de fornecimento de comida, gera novas oportunidades de trabalho e ajuda a economia do País”.

De acordo com dados do Sebrae, os vendedores de comida representam atualmente, 2% da população. O autor do projeto, Rogério Rosso destacou ainda que a atividade está em ascenção em todas as cidades brasileiras. “É a famosa comida de rua, serviço de alimentação itinerante, que vem passando por diversas inovações e modificações. Daí a necessidade de que o Congresso Nacional adequar a legislação à realidade do País”.

O projeto prevê que é classificado como food truck “o veículo automotor destinado à comercialização de gêneros alimentícios de caráter eventual e de modo estacionário, que não tem ponto fixo e não concorre com o comércio local de forma permanente. O food bike, por sua vez, é um veículo de propulsão humana destinado para os mesmos fins”.

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