Gabriel Guirão   |   29/03/2010 15:58

Estrangeiros não precisam traduzir carteira de habilitação

Os motoristas estrangeiros não precisam apresentar a tradução juramentada de sua carteira original de habilitação quando estiver dirigindo no Brasil. Com a publicação da Resolução 345 do Contran, basta o turista apresentar sua carteira de habilitação original.

Os motoristas estrangeiros não precisam apresentar a tradução juramentada de sua carteira original de habilitação quando estiverem dirigindo no Brasil. Com a publicação da Resolução 345 do Contran, publicada em 23 de março no Diário Oficial da União, basta o turista apresentar sua carteira de habilitação original e um documento de identificação, que pode ser o passaporte.

“Somente o Brasil mantinha essa imposição, entre dezenas de outras nações consultadas em novembro, durante a última assembleia da Câmara Interamericana de Transportes (CIT), que aconteceu na sede da Organização dos Estados Americanos, em Washington”, disse o presidente executivo da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla), João Claudio Bourg.

“Com certeza, a medida vai influenciar positivamente nos investimentos que o trade turístico está fazendo com vistas à Copa do Mundo e a Olimpíada no Brasil”, acrescentou Bourg.

O setor de locação de automóveis possui cerca de duas mil empresas no Brasil e movimenta em torno de R$ 2 bilhões com o aluguel dedicado ao turismo (rent a car). Apenas para a renovação da frota (aluguel diário mais terceirização de frota), o setor deverá investir R$ 10 bilhões por ano até 2014, de acordo com a Abla.

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