Artur Luiz Andrade   |   11/01/2013 16:29

Viajante do Mercosul agora tem formulário de reclamação

A Fundação Procon-SP, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) e o Procon-RJ lançaram ontem o projeto piloto do Formulário de Reclamação para o Consumidor Visitante no Mercosul, em conjunto com o Uruguai e a Venezuela

A Fundação Procon-SP, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) e o Procon-RJ lançaram ontem o projeto piloto do Formulário de Reclamação para o Consumidor Visitante no Mercosul, em conjunto com o Uruguai e a Venezuela. O objetivo é atender o estrangeiro no Brasil e possibilitar o atendimento do brasileiro nos países membros do Mercosul.

O projeto irá implantar nos órgãos de defesa do consumidor de cada país um formulário que deverá ser preenchido pelo consumidor turista que tiver algum problema de consumo durante a estada no país visitante. Os formulários ficarão disponíveis no site das entidades, que buscarão acordo imediato e, caso não seja favorável às partes, abrirão reclamação. O órgão de proteção ao consumidor do local onde ocorreu o conflito e o da residência do consumidor estarão em permanente contato até o resultado final da reclamação.

Procedimentos para o Consumidor:

1. Preencher e imprimir formulário de reclamação disponível no site ou no próprio órgão de proteção ao consumidor, anexando documentos probatórios;

2. Comparecer ao órgão de proteção ao consumidor da localidade do conflito ou do seu domicílio, se já houver regressado;

3. O órgão de proteção do consumidor da localidade onde ocorreu o conflito realizará uma tentativa de acordo imediato com o fornecedor (atendimento preliminar) e, na ausência deste, procederá a abertura direta de reclamação;

4. O consumidor poderá, no momento do preenchimento do formulário, nomear uma pessoa autorizada para o procedimento e eventual audiência no órgão de proteção ao consumidor;

5. Caso o consumidor retorne ao seu domicílio, irá encaminhar-se ao órgão de proteção ao consumidor, para formalizar sua reclamação;

6. A comunicação será entre os órgãos de proteção do consumidor da localidade onde ocorreu o conflito e aquele do domicílio do consumidor, via correio eletrônico;

7. O órgão de proteção ao consumidor encaminhará a proposta do fornecedor para o consumidor e será encarregado por receber e encaminhar a resposta do consumidor.

Este serviço é de uso exclusivo para turistas do Mercosul (Brasil, Venezuela e Uruguai).

Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br.

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Sobre o autor

Artur Luiz Andrade é editor-chefe da PANROTAS, jornalista formado pela UFRJ e especializado em Turismo há mais de 30 anos.