Artur Luiz Andrade   |   15/08/2014 13:52

Abav vai recorrer em processo contra a Reed

A Abav Nacional e a Reed Exhibitions travam na justiça uma batalha que envolve prestação de contas da época em que a Reed organizou os eventos Abav (2010 e 2011) e uma possível quebra de contrato da organizadora de eventos, que ainda trouxe ao Brasil a WTM Latin America, concorrente da Abav.

A Abav Nacional e a Reed Exhibitions travam na justiça uma batalha que envolve prestação de contas da época em que a Reed organizou os eventos Abav (2010 e 2011) e uma possível quebra de contrato da organizadora de eventos, que ainda trouxe ao Brasil a WTM Latin America, concorrente da Abav. Em decisão desta semana, a juíza Débora de Oliveira Ribeiro negou os pedidos da Abav em processo contra a Reed e ainda determinou que a entidade dos agentes deva pagar R$ 600 mil à Reed como fee pela realização das feiras de 2010 e 2011 (valores a serem corrigidos).

O consultor jurídico da Abav, Marcelo Oliveira, confirma que a Abav não pagou os R$ 300 mil por evento à Reed e que segurou o pagamento devido às quebras de contrato posteriores. “Não se trata de uma indenização. A Abav jamais disse que não devia esse dinheiro à Reed, mas quando viu que a empresa lançaria uma concorrente da Feira da Abav no ano seguinte, reteve os pagamentos e foi à Justiça”.

Segundo ele, no Salão do Turismo de 2010 a Abav, presidida por Carlos Alberto Amorim Ferreira, e a Reed Exhibitions selaram, de boca, um acordo para a realização das próximas edições da Abav, com cláusula anti-concorrência de três anos e multa por quebra de contrato. O contrato assinado chegou, segundo a Abav, somente em 2011, mas com os trechos que falam de multa e anti-competição rasurados. A Abav, então, ligou o sinal de alerta, procurou a Reed, mas, sem acordo, o caso foi para a justiça em 2012. Em 2013, a Reed organizou a primeira WTM Latin America.

O advogado da Abav disse que a Reed jamais tentou um acordo com a entidade e que a associação dos agentes irá recorrer da decisão da juixa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Oliveira ainda credita que a situação está “zero a zero”, mesmo com essa primeira derrota. Mas a visão da juíza Débora Oliveira pode sim influenciar as demais instâncias.

Ele reitera que a Abav não nega que tem de pagar à Reed pelo trabalho nas feiras de 2010 e 2011, mas que a associação acha justo que a Reed pague pelas multas por quebra de contrato. Veja a seguir o comunicado oficial da Abav sobre a decisão da juíza Débora Oliveira.

COMUNICADO ABAV SOBRE DEMANDA JURÍDICA CONTRA A REED

Sobre este assunto, cabe esclarecer que o que ocorreu foi uma sentença de primeiro grau e esta não traz nenhuma novidade, diante dos riscos que por óbvio, qualquer processo judicial possui, considerando ainda e principalmente interpretações e análises subjetivas e pontuais, que serão imediatamente contestadas.

Com relação ao processo e decisão em si, a citada “condenação” que a Reed tem em primeira instância a seu favor, precisa ser devidamente esclarecida, pois os valores mencionados na sentença, não possuem qualquer relação e conceito de ‘Indenização’. Ocorre que a Abav foi obrigada, desde o rompimento da relação com a Reed, a questionar as prestações de contas apresentadas, pois a Reed realizou vendas de espaços sem contrato, e destes, alguns não tiveram recebimento. Ou seja, as prestações de contas não fechavam e isso causou prejuízo nos resultados dos eventos executados pela mesma.

Diante do cenário de conhecimento de todos, com a decisão repentina e sem aviso prévio da Reed em realizar evento paralelo e concorrente ao mercado brasileiro, houve necessidade de tudo ser discutido nas instâncias e órgãos competentes.

Todas as negociações, combinados e acertos entre Abav e Reed foram acompanhados e presenciados por várias pessoas do segmento, além das próprias testemunhas arroladas no processo e havia sim um contrato ajustado entre as partes, que foi rompido pela Reed.

Assim, tais valores mencionados como “indenização” referem-se tão simplesmente aos valores dos Eventos e Feiras promovidos e comercializados pela Reed para a Abav, nos anos de 2010 e 2011, e que foram, justa e devidamente, retidos pela Abav diante de todo o novo cenário gerado pela própria Reed! Ou seja, não existe qualquer condenação da Abav a pagamento de qualquer indenização por danos, o que por óbvio, não existiria!

A ABAV tem sua idoneidade e total boa fé mais do que atestada, inclusive pela própria primeira decisão judicial existente, pois veja-se que, em momento algum, por todo o desenrolar do processo e até agora, ela negou a existência de que os valores ‘combinados e contratados’ para os serviços da Reed existiram e existem! A Abav é e sempre foi total conhecedora de existiriam valores a pagar para a Reed só fez questão de que tais fossem discutidos judicialmente, como ainda o são e isso, por si só, é prova mais do que suficiente do contrato entre as partes.

Diferentemente, o que desde o rompimento da relação contratual a Reed faz, foi alegar que ela não ajustou a cláusula de não concorrer com a Abav com outros eventos (e trouxe a WTM Latin America…), que não ajustou a cláusula que faria o evento da Abav do ano de 2012 e que não ajustou a cláusula de multa de R$300.000,00 em caso de descumprimento de cláusulas contratuais (imagine-se, um contrato destes tipo e tamanho sem previsão de cláusula de multa…).

Desta forma, e para isso, existem instâncias superiores para a continuidade da discussão e revisões justas e necessárias!

O que se tem até o momento é um verdadeiro 0 x 0! e a Abav continua convicta de que a justiça prevalecerá.

Marcelo M. Oliveira
Assessor Jurídico da Abav Nacional”

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Sobre o autor

Artur Luiz Andrade é editor-chefe da PANROTAS, jornalista formado pela UFRJ e especializado em Turismo há mais de 30 anos.