Márcia Tuna   |   18/10/2005 09:08

PL prevê autorização para viagem de adolescente

PL preve autorizacao para viagem de adolescente A Camara dos Deputados esta analisando o projeto de lei (PL 4018/04) do Senado Fe

A Câmara dos Deputados está analisando o projeto de lei (PL 4018/04) do Senado Federal que exige autorização judicial para que um adolescente viaje sozinho.
A proposta também aumenta de 15 para 30 dias o período de suspensão das atividades de estabelecimento que hospede criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita de autoridade judiciária.

O que se pretende é ajudar a combater a exploração sexual de crianças e adolescentes, alterando o artigo do Código Penal que trata da corrupção de menores entre 14 e 18 anos de idade, para incluir a expressão "criança ou adolescente". O texto também inclui a proteção ao adolescente no dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que exige autorização para criança que viaja desacompanhada.

A proposta pretende também tipificar o aliciamento do menor como violência presumida, mesmo que a vítima seja experiente na prática da prostituição. O projeto está tramitando em regime de prioridade nas comissões de Seguridade Social e Família e também na de Constituição e Justiça, seguindo depois para o Plenário.

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