Profissão de salva-vidas terá regulamentação
Profissao de salva-vidas tera regulamentacao Agora, os equipamentos turisticos que possuem entretenimento aquatico terao que adequar a ativi
A legislação vai regulamentar a exigência de profissionais guarda-vidas nos diversos tipos de embarcações para transporte de passageiros, incluindo o de turismo, ou para práticas recreativas, visando garantir a segurança a seus usuários. A contratação pelos serviços de salvamento aquático é de responsabilidade do administrador do estabelecimento que possuir piscina ou qualquer parque aquático com acesso facultado ao público.
De acordo coma matéria aprovada, o salva-vidas é o profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento em ambientes aquáticos. Para o exercício da atividade, no entanto, o projeto define as seguintes condições: ser maior de 18 anos; gozar de plena saúde física e mental; possuir conclusão de curso de 1º grau, ou equivalente; estar habilitado em curso de formação profissional específica, ministrado por escola técnica, criada por iniciativa pública ou privada e oficialmente reconhecida.
O credenciamento do salva-vidas será revalidado, a cada dois anos, pelo órgão competente, responsável pela fiscalização da profissão. Esse órgão, ainda a ser criado, vai determinar o prazo e demais condições para os salva-vidas práticos adequarem sua situação profissional às exigências impostas pelo projeto.