Fátima Gatoeiro   |   24/01/2008 08:20

Russomanno espera resposta de Kaká até 2a feira

Russomanno espera resposta de Kaka ate 2a feira O deputado Celso Russomanno diz que espera ate o inicio da proxima semana uma decisao do

O deputado Celso Russomanno diz que espera até o início da próxima semana uma decisão do presidente da Abav, Carlos Alberto Amorim Ferreira, sobre as bases, consideradas por ele irregulares, que regem o acordo firmado com a Tam autorizando a cobrança de uma taxa sobre a emissão de bilhetes aéreos aos consumidores em pontos de venda e lojas próprias da Tam. “Não há problema algum em a agência de viagem cobrar pelo serviço que presta, desde que essa cobrança seja feita em separado e não com a taxa agregada ao preço do produto. O consumidor deve estar ciente de que está pagando por um serviço e receber uma nota fiscal por isso, o que, naturalmente, incidirá no recolhimento dos impostos devidos”, diz Russomanno. Segundo o deputado, que também é presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), ele tem recebido queixas recorrentes de consumidores que se sentiram lesados com a repentina e inesperada cobrança. “Os consumidores desconhecem as bases do acordo e isso, por si só, já á uma irregularidade dentro do processo”, diz.

No que se refere à cobrança por parte da companhia aérea, Russomanno é ainda mais enfático. “Diferentemente da agência de viagem, a companhia aérea não pode cobrar taxas por um serviço que efetivamente não presta. Ela está vendendo um produto próprio e o acréscimo nada mais é do que um lucro adicional ao negócio, ou seja, a cada passagem vendida em seu balcão, a companhia está tendo um lucro líquido de 10% e não cobrindo despesas com uma eventual prestação de serviço, como é o caso das agências de viagens. E aí já se trata de um outro delito, o de crime contra a economia popular”, conclui.

Enquanto o assunto não encontra uma solução, Russomanno diz que tem recomendado aos consumidores que procurem as autoridades competentes, no caso à Anac, para prestar queixa contra o que considera uma prática abusiva. Julgado a favor, o caso poderá terminar com a devolução de todas as cobranças indevidas, e pagas em dobro, conforme designa o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.


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