Projeto disciplina uso de buggy em passeios turísticos
A Câmara analisa proposta que disciplina o funcionamento dos serviços de passeios turísticos conhecidos como “buggy turismo”.
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
A Câmara dos Deputados analisa proposta que disciplina o funcionamento dos serviços de passeios turísticos conhecidos como “buggy turismo”. O Projeto de Lei (PL 3535/12), do deputado José Guimarães (PT-CE), estabelece regras para padronizar a qualidade dos serviços prestados e viabilizar a fiscalização pelo Poder Público.
A proposta estabelece que caberá ao Ministério do Turismo expedir permissão formalizada para a exploração do buggy de turismo, após a realização de procedimento licitatório específico. Também caberá ao ministério regulamentar toda a atividade; realizar cursos, seminários e eventos para capacitação dos bugueiros e atualização e aperfeiçoamento da atividade; credenciar veículos; definir áreas geográficas territoriais onde será desenvolvido o serviço de buggy-turismo; entre outros.
Já o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar o processo de emplacamento do veículo; exigir a presença de equipamentos nos veículos e pintura padronizada, além de outros requisitos estabelecidos pele legislação de trânsito.
O PL traz ainda regras a relação de direitos e deveres dos permissionários do serviço de buggy e penalidades para o caso de descumprimento das normas.
“A realização de passeios de automóveis do tipo buggy nas praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural ensejam a criação de instrumentos que assegurem normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, bem como medidas que evitem acidentes e o desrespeito aos direitos de consumidor dos usuários do ‘buggy turismo’”, argumenta o parlamentar.
A Câmara dos Deputados analisa proposta que disciplina o funcionamento dos serviços de passeios turísticos conhecidos como “buggy turismo”. O Projeto de Lei (PL 3535/12), do deputado José Guimarães (PT-CE), estabelece regras para padronizar a qualidade dos serviços prestados e viabilizar a fiscalização pelo Poder Público.
A proposta estabelece que caberá ao Ministério do Turismo expedir permissão formalizada para a exploração do buggy de turismo, após a realização de procedimento licitatório específico. Também caberá ao ministério regulamentar toda a atividade; realizar cursos, seminários e eventos para capacitação dos bugueiros e atualização e aperfeiçoamento da atividade; credenciar veículos; definir áreas geográficas territoriais onde será desenvolvido o serviço de buggy-turismo; entre outros.
Já o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar o processo de emplacamento do veículo; exigir a presença de equipamentos nos veículos e pintura padronizada, além de outros requisitos estabelecidos pele legislação de trânsito.
O PL traz ainda regras a relação de direitos e deveres dos permissionários do serviço de buggy e penalidades para o caso de descumprimento das normas.
“A realização de passeios de automóveis do tipo buggy nas praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural ensejam a criação de instrumentos que assegurem normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, bem como medidas que evitem acidentes e o desrespeito aos direitos de consumidor dos usuários do ‘buggy turismo’”, argumenta o parlamentar.