Maria Izabel Reigada   |   17/09/2014 11:02

Sindetur-SP pede atenção na emissão de nota fiscal

O Sindetur-SP enviou comunicado hoje destacando a importância da emissão da nota fiscal em nome do consumidor, e não da agência de viagens que intermedia a venda. Segundo o comunicado do Sindetur-SP,

O Sindetur-SP enviou comunicado hoje destacando a importância da emissão da nota fiscal em nome do consumidor, e não da agência de viagens que intermedia a venda. Segundo o comunicado do Sindetur-SP, a Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo e de outras 15 localidades reconhecem a posição defendida pelo sindicato de que hotéis, locadoras e outros prestadores de serviços emitam a nota fiscal de serviços em nome do consumidor e não da agência que eventualmente realizou a reserva. No comunicado, alerta-se para o risco de encargos adicionais para as empresas. Leia, abaixo, a íntegra do comunicado:

“Nota fiscal é para o consumidor, não para a agências de turismo

A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo e de 15 outras localidades brasileiras reconhecem a posição defendida pelo Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP) que hotéis, locadoras e outros prestadores de serviços turísticos devem emitir a Nota Fiscal de Serviços em nome do consumidor e não para a agência de turismo que fez a reserva, mesmo que a agência seja a responsável pelo pagamento destes serviços.

Notas fiscais emitidas em nome de agências de turismo sugerem equivocadamente que elas compram e vendem serviços turísticos, o que pode gerar encargo adicional a essas empresas. Com isso, teriam de pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o preço total da venda e não somente sobre o valor que cobram pela intermediação – em torno de 10%. Eduardo Nascimento, presidente do Sindetur-SP, defende que hotéis e demais fornecedores de serviços turísticos emitam a Nota Fiscal de Serviços ao consumidor, incluindo no preço, se for o caso, a comissão pela intermediação da agência de turismo. “Nosso objetivo é cada vez mais promover a transparência tributária no setor de Turismo e a proteção legal e fiscal do agente de viagens.”

Também concordam com esta posição 15 grandes localidades brasileiras, incluindo oito capitais: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Cuiabá, Fortaleza, Guarujá, João Pessoa, Jundiaí, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Luis, São José do Rio Preto e Vitória, além do Distrito Federal.

Recentemente, a Prefeitura de João Pessoa (PB), por meio do Conselho de Recursos Fiscais, reconheceu que não cabe à agência de viagens emitir nota fiscal de serviços turísticos a consumidores finais, exceto quando ela for sua fornecedora direta, e emitiu este parecer:

a) o fornecedor de serviços de turismo – hotel, empresa de transporte aéreo ou terrestre – deve emitir nota fiscal de serviços para o consumidor final e não para a agência de turismo que os tenha intermediado, ainda que ela tenha assumido a responsabilidade pelo pagamento.

b) a nota fiscal de serviços da agência de turismo deve ser emitida para o fornecedor de serviços turísticos – hotel, empresa de transporte aéreo ou terrestre – pelo valor da comissão que dele recebe pela sua intermediação com o consumidor.

c) a nota fiscal de serviços da agência de turismo deve ser emitida para o consumidor final pelo valor da taxa de serviço ou outro valor cobrado, a título de serviços prestados.
É esta a posição sempre defendida pelo Sindetur-SP, que continuará sua luta para que este entendimento seja adotado em todo o Brasil."

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