Da Redação   |   31/08/2015 13:04

Emissão de 2ª via de passagem rodoviária será facilitada

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada (quinta-feira, dia 27) o Projeto de Lei 8009/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga as empresas de transporte rodoviário e aquaviário a emitir bilhetes de passagem identificados e a manter o

DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 27 o Projeto de Lei 8009/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga as empresas de transporte rodoviário e aquaviário a emitir bilhetes de passagem identificados e a manter os dados do passageiro arquivados até o bilhete ser usado, ou por um ano a partir da compra.

Como a proposta foi aprovada por todas as comissões e tramitava de forma conclusiva, está aprovada pela Câmara, a menos que haja requerimento para ser votada em Plenário, e deve seguir para revisão do Senado.

O objetivo é criar condições para o fornecimento da segunda via da passagem, a exemplo do que já fazem as companhias aéreas. Leal argumenta que hoje, quando o passageiro não está com o bilhete no embarque, precisa ir a um posto policial para registrar boletim de ocorrência e apresentá-lo à empresa de transporte.

O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), recomendou a aprovação do projeto que altera a lei que cria as agências reguladoras de transporte (Lei 10.233/01). Ele fez uma alteração para prever quem pode exigir os bilhetes, o passageiro e quem adquire a passagem. "O autor do projeto o elaborou a fim de que fosse possível a solicitação da segunda via das passagens no transporte coletivo rodoviário. No entanto, não especificou quem poderia fazer tal solicitação", disse.

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