Maria Izabel Reigada   |   21/05/2013 17:51

Blog Prevenindo comenta novas regras do e-commerce

Em vigor desde a semana passada, as novas normas do e-commerce são tema do post do consultor jurídico Marcelo Oliveira, que assina o blog Prevenindo, no Portal PANROTAS.

Em vigor desde a semana passada, as novas normas do e-commerce são tema do post do consultor jurídico Marcelo Oliveira, que assina o blog Prevenindo, no Portal PANROTAS. Ele trata das determinações do Decreto Federal n.º 7.962/2013, uma tentativa de se regulamentar o mercado do comércio eletrônico. “Antes de avaliar um ou outro ponto da norma, é importante que tenhamos em mente que a norma não separa ou diferencia OTAs e as agências e operadoras que possuem suas lojas físicas, contudo, também possuem presença no meio virtual”, alerta o consultor.

Segundo ele, a ênfase da norma, assim como já faz o Código de Defesa do Consumidor, é no chamado ‘prazo de arrependimento’ do cliente/consumidor. “Refere-se aos famosos casos em que o consumidor pode cancelar sua venda (exclusivamente realizada e adquirida via telefone ou internet, portanto, não comprada na loja) até sete dias posteriores à data efetiva da compra”, explica Oliveira. “Em outras palavras: exemplificando – o cliente realiza uma compra no site da agência ou operadora no dia 25 de junho, para viajar no dia 2 de julho (alta temporada!), e no dia 1.º de julho ‘resolve’ cancelar TODA a VIAGEM… O que pela norma em vigor deverá ser atendido pela agência de maneira imediata!”, exemplifica. Para ler o post, clique aqui.

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