Conselho Federal de Farmácia licencia Reserve
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), organismo criado pela Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960, assinou contrato de licenciamento do sistema Reserve
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), organismo criado pela Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960, assinou contrato de licenciamento do sistema Reserve. Dessa forma, é a primeira entidade de direito público a contratar o sistema de gestão de viagens corporativas.
“Muitos órgãos federais e estaduais já utilizam o Reserve há alguns anos, como o TCU, o STF e a Anvisa, além de alguns ministérios, mas sempre por meio de uma agência licenciada”, explicou o diretor comercial do Reserve, Luís Vabo. “O CFF é o primeiro a efetivamente licenciar o sistema para uso exclusivo”, destacou Vabo.
A formalização do licenciamento, conduzido pelo Escritório Regional Reserve de Brasilia, cumpriu as exigências legais e os requisitos técnicos para a implantação do sistema, processo que está sendo iniciado.
A equipe de Heber Lima, gerente comercial Brasilia, responsável pelo treinamento, implementação e promoção do sistema na Capital Federal, já está conduzindo o projeto de implantação no Conselho, que deverá ser concluído entre 30 dias e 45 dias.
“Muitos órgãos federais e estaduais já utilizam o Reserve há alguns anos, como o TCU, o STF e a Anvisa, além de alguns ministérios, mas sempre por meio de uma agência licenciada”, explicou o diretor comercial do Reserve, Luís Vabo. “O CFF é o primeiro a efetivamente licenciar o sistema para uso exclusivo”, destacou Vabo.
A formalização do licenciamento, conduzido pelo Escritório Regional Reserve de Brasilia, cumpriu as exigências legais e os requisitos técnicos para a implantação do sistema, processo que está sendo iniciado.
A equipe de Heber Lima, gerente comercial Brasilia, responsável pelo treinamento, implementação e promoção do sistema na Capital Federal, já está conduzindo o projeto de implantação no Conselho, que deverá ser concluído entre 30 dias e 45 dias.