Marjori Schroeder   |   08/11/2007 17:12

Saiba quais são as sugestões da Anac para paxs da BRA

Saiba quais sao as sugestoes da Anac para paxs da BRA A Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) divulgou uma nota sobre os procedimentos a

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou uma nota sobre os procedimentos a serem adotados pelos passageiros da BRA. Este comunicado encontra-se fixado nos balcões da BRA e nas salas das Seções de Aviação Civil (SAC) nos aeroportos. O conteúdo apresenta informações sobre o acordo feito entre a Agência e a BRA. Entre elas está a informação que se refere aos passageiros que optam pelo reembolso e que tenham comprado a passagem em uma agência de viagens. O acordo diz que nestes casos, o reembolso deve ser solicitado à agência. Veja na íntegra a nota da Anac.

Informações aos passageiros que adquiriram bilhetes da empresa BRA Transportes Aéreos:

A Anac e a empresa BRA Transportes Aéreos acordaram as medidas, de caráter emergencial, para o cumprimento dos contratos de prestações de serviços firmados entre os usuários de transporte aéreo e a empresa BRA.

A Anac assumiu, ainda, a mediação dos entendimentos entre a BRA e as empresas congêneres, a fim de que os bilhetes já vendidos pela BRA fossem aceitos por essas empresas.

No acordo firmado entre a Anac e a BRA ficou definido que:

1- Os passageiros portadores de bilhetes emitidos pela BRA, de ida ou de ida e volta, poderão optar pelo reembolso de 100% do valor do(s) bilhete(s) ou pelo endosso para uma empresa congênere;

2- Os passageiros deverão dirigir-se a uma loja da BRA para fazer a opção entre o endosso e o reembolso, sendo responsabilidade da empresa adotar as providências necessárias em cada caso. A BRA dará prioridade no atendimento aos passageiros em viagem de retorno à origem.

3- Quando a opção do passageiro for pelo reembolso e o bilhete tiver sido adquirido junto a uma agência de viagens, a solicitação deverá ser feita diretamente na referida agência.

4- Para as ligações onde não haja operação de empresa congênere, a BRA providenciará: o endosso do bilhete para a localidade mais próxima de seu destino, atendida por congênere, e o transporte por via terrestre para o trecho complementar.

5- Em qualquer caso, os procedimentos expostos acima não eximem a empresa BRA do cumprimento das obrigações previstas na Portaria Nº 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, que trata das Condições Gerais do Transporte, em especial, o provimento das facilidades de acomodação, alimentação e comunicação, quando for o caso.

6- A Anac manterá equipes nos aeroportos para o acompanhamento dos procedimentos adotados pela BRA, bem como a acomodação dos passageiros pelas empresas congêneres, dentro de suas disponibilidades de assentos, buscando dar o apoio necessário aos usuários e garantindo-lhes o cumprimento do previsto na regulamentação vigente e das medidas emergenciais acordadas pela BRA com a Anac.”

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