CPI das Pirâmides pede indiciamento de sócios da 123 Milhas
Entre os 45 nomes, estão oito sócios da OTA, Ronaldinho Gaúcho e Faraó das Bitcoins
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras aprovou ontem (9) o relatório final de 509 páginas proposto pelo relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP). O texto recomenda o indiciamento de 45 pessoas, incluindo oito sócios da 123 Milhas – entre eles, Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, que foram ouvidos pela CPI no início de setembro.
O relatório ainda propõe a aprovação de quatro projetos de lei, dentre eles a regulamentação do funcionamento de programas de milhagem de empresas do setor aéreo. Segundo o relator, a 123 Milhas não se mostrou uma empresa de intermediação de milhas, mas uma empresa que dá prejuízo.
"Essa empresa nunca daria certo. Eles mantinham a empresa aberta atraindo mais pessoas com gastos vultosos em publicidade, chegando à casa de bilhão, e também com empréstimos bancários, em um clássico esquema de pirâmide. Pelas contas analisadas, a 123 Milhas operava sempre no vermelho, com tendência à insustentabilidade".
Ricardo Silva
A CPI também pediu o indiciamento, entre outros, de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o "Faraó dos Bitcoins", da GAS Consultoria; e do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e de seu irmão, o empresário Roberto de Assis Moreira, no caso da 18K Ronaldinho. As sugestões de indiciamento ocorrem devido a "fortes indícios" de participação em esquemas de pirâmide financeira e pela prática de crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, entre outros.
Presidente da CPI, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) ressaltou que mais de três milhões de brasileiros foram lesados por esquemas de pirâmides nos últimos anos, com valores que superam R$ 100 bilhões. "A gente tem que votar com urgência esses projetos para impedir a criação de novos sheiks, faraós e engomadinhos que retiram recursos da população", disse o deputado.
Uma das propostas exige ainda que as transferências de recursos entre usuários e prestadores de serviços sejam feitas por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, para evitar que o patrimônio de sócios e clientes se misture.