Pedro Menezes   |   14/06/2025 17:15
Atualizada em 14/06/2025 17:16

Justiça cria procedimento para agilizar inclusão de lesados na recuperação da 123 Milhas

Iniciativa inédita em Minas Gerais vai facilitar habilitação de créditos de quem tem valores a receber

PANROTAS / Filip Calixto
Os juízes do Juizado Especial continuarão julgando os processos normalmente, até que eles terminem (ou seja, até o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso). Depois disso, o próprio juizado emitirá uma certidão padronizada com as informações necessárias para que o consumidor seja incluído na lista de credores
Os juízes do Juizado Especial continuarão julgando os processos normalmente, até que eles terminem (ou seja, até o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso). Depois disso, o próprio juizado emitirá uma certidão padronizada com as informações necessárias para que o consumidor seja incluído na lista de credores

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), anunciada nessa sexta-feira (13), pode ajudar milhares de consumidores prejudicados pelo colapso da 123 Milhas a terem seus créditos reconhecidos mais rapidamente no processo de recuperação judicial da empresa.

Trata-se de um "Ato Concertado", acordo de cooperação assinado no início de junho por juízes do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte e da 1ª Vara Empresarial da capital mineira — onde corre o processo da recuperação judicial do Grupo 123 Milhas.

O objetivo, segundo a Justiça de MG, é padronizar e agilizar a habilitação de créditos dos consumidores, ou seja, garantir que quem tem valores a receber possa ser oficialmente reconhecido como credor da empresa.

Em outras palavras, no Ato Concertado, a cooperação entre juízes e órgãos da Justiça pretende otimizar a gestão de processos. Sua necessidade, no caso da Recuperação Judial do Grupo, se justifica devido às diversas dúvidas de advogados e magistrados sobre o processamento das diferentes requisições de credores, que têm sido distribuídas judicialmente de forma individualizada.

O que muda na prática? Antes do acordo, os pedidos de consumidores eram analisados separadamente por juízes diferentes, gerando confusão e lentidão.

Com o novo procedimento:

  • Os juízes do Juizado Especial continuarão julgando os processos normalmente, até que eles terminem (ou seja, até o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso).
  • Depois disso, o próprio juizado emitirá uma certidão padronizada com as informações necessárias para que o consumidor seja incluído na lista de credores do processo de recuperação judicial da 123 Milhas.
  • Essa certidão será enviada para os administradores judiciais, responsáveis por organizar a lista de credores da empresa.

Quem pode ser incluído como credor?

Gláucia Rodrigues/TJMG
O Ato Concertado envolvendo a RJ do Grupo 123 Milhas foi assinado por juízes cíveis do Juizado Especial de BH e a 1ª Vara Empresarial da Capital
O Ato Concertado envolvendo a RJ do Grupo 123 Milhas foi assinado por juízes cíveis do Juizado Especial de BH e a 1ª Vara Empresarial da Capital

O acordo especifica as datas-limite que determinam se um crédito pode ou não ser incluído no plano de recuperação judicial. Se o consumidor tiver um processo ou dívida relacionada a essas empresas até essas datas listadas abaixo, ele entra na recuperação judicial.

  • Até 29 de agosto de 2023: créditos contra as empresas 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo Ltda e Novum Participações S.A.
  • Até 21 de setembro de 2023: créditos contra MM Turismo e Viagens S.A. e LH Lance Hotéis Ltda.

"Os processos em trâmite que tiverem por objeto créditos concursais considerados até 29 de agosto de 2023, em relação às devedoras 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo Ltda e Novum Participações S.A.; e até 21 de setembro de 2023, das empresas MM Turismo e Viagens S.A. e LH Lance Hotéis Ltda, devem ser pagos de acordo com o Plano de Recuperação Judicial, que ainda será submetido à assembleia-geral de credores e, se aprovado, homologado pela Justiça"

Juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Capital

Para dívidas contraídas depois dessas datas, o consumidor ainda pode processar normalmente a empresa. Esses casos não entram no plano de recuperação e podem seguir os trâmites habituais na Justiça. Caso haja penhora (bloqueio de valores, por exemplo), as empresas devem ser notificadas para se manifestar.

O TJMG destacou ainda que essa iniciativa é a primeira do tipo no Brasil e pode servir de modelo para outros tribunais que enfrentam um alto volume de ações contra o grupo 123 Milhas. A medida busca dar mais clareza e agilidade ao processo, especialmente em um caso com tamanho impacto sobre o consumidor.

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