Karina Cedeño   |   10/02/2023 16:47
Atualizada em 10/02/2023 17:06

Tribunal Arbitral dá razão à Anac em pleito sobre Viracopos

Concessionária perde dois de três pleitos analisados em arbitragem


Wkimedia Commons
Ao todo, são seis os pleitos apresentados pela Aeroportos Brasil Viracopos na arbitragem
Ao todo, são seis os pleitos apresentados pela Aeroportos Brasil Viracopos na arbitragem
O Tribunal Arbitral formado para julgar os pleitos da Aeroportos Brasil Viracopos contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu contrariamente aos interesses da concessionária em dois de três pleitos analisados, dando razão parcial à agência no terceiro pedido apresentado.

A sentença é a primeira de um julgamento iniciado em fevereiro de 2021. Foram negados os pedidos de revisão extraordinária pela não implementação do Trem de Alta Velocidade Rio de Janeiro - Campinas (TAV) e pelo não recebimento de tarifas de armazenagem.

Em relação às desapropriações de áreas que deveriam ter sido feitas, na visão da concessionária, para ampliação do sítio aeroportuário, o Tribunal deu razão parcial à Anac, entendendo que a obrigação de entrega dessas áreas não seria exigível imediatamente após a assinatura do contrato, como pleiteia Viracopos. Uma decisão final sobre o tema ainda será analisada durante a fase de provas do processo, o que deve ocorrer dentro de um prazo de até 12 meses.

O Tribunal Arbitral realizou análise minuciosa e interpretação da matriz de riscos do contrato de concessão, esclarecendo que a entrega das áreas objeto de desapropriação não era uma obrigação exigível imediatamente após a assinatura do contrato de concessão. Assim, postergou para a fase de provas a análise do tempo razoável para a efetivação das desapropriações e subsequente entrega das áreas.

Ao todo, são seis os pleitos apresentados pela Aeroportos Brasil Viracopos na arbitragem. Além do TAV, das tarifas de armazenagem e das desapropriações de áreas, a concessionária pleiteia reequilíbrios econômico financeiros decorrentes dos impactos da pandemia de covid-19 sobre todo o contrato e alterações no regime tarifário relativo a cargas em trânsito. Pede ainda a anulação de multa aplicada por descumprimento contratual.

Respeito ao contrato
Em sua primeira sentença sobre os pleitos de Viracopos, o Tribunal Arbitral consolidou a interpretação de que se aterá, sempre, à observância dos termos do contrato de concessão e, especialmente, da matriz de riscos. A decisão afasta uma excessiva flexibilidade interpretativa defendida pela concessionária, tese que, se aceita, resultaria na revisão das decisões da Anac e levaria a um cenário de insegurança jurídica quanto ao respeito aos contratos no País.



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