Quais são as regras e detalhes para o leilão do Aeroporto do Galeão? Confira
Com lance mínimo de R$ 932 milhões, o leilão terá como critério de julgamento a melhor proposta econômica

O edital com as regras do leilão do Aeroporto Internacional Tom Jobim – Galeão (RJ) já está no Diário Oficial da União (DOU). O documento estabelece as condições para a venda assistida de 100% das ações da operadora do terminal, a Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro (CARJ), vinculada à saída da Infraero do quadro societário. O procedimento competitivo está marcado para o dia 30 de março de 2026.
A venda assistida do Galeão busca assegurar a sustentabilidade da concessão até o término do contrato em 2039, com a preservação dos investimentos já realizados. O objetivo é readequar o contrato de concessão, garantindo a continuidade da prestação do serviço público, a ampliação da capacidade operacional e o atendimento aos passageiros e ao departamento de carga.
Principais regras
Com lance mínimo de R$ 932 milhões, o leilão terá como critério de julgamento a melhor proposta econômica, definida pela maior oferta de contribuição inicial. A participação é restrita a pessoas jurídicas e fundos de investimento, brasileiros ou estrangeiros, que podem concorrer individualmente ou em consórcio.
A Infraero alienará sua participação acionária de 49% na CARJ, que também poderá participar do leilão. A venda abrange todos os ativos, passivos, direitos e obrigações da atual operadora. A aquisição deverá ocorrer em lote único, sem possibilidade de compra parcial.
A proponente vencedora assumirá a execução do contrato de concessão, conforme as readequações previstas no Termo Aditivo de Repactuação. Entre as principais mudanças estão: contribuição variável de 20% sobre o faturamento bruto até 2039; exclusão da obrigação de construção de uma terceira pista; e criação de mecanismo de compensação em caso de restrições operacionais no Aeroporto Santos Dumont (RJ).
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