Abear e Anac debatem mudanças para atrair aéreas estrangeiras
Entidades participaram de webinar para discutir simplificação de regras para atrair novas companhias
![A Anac aprovou novas regras para exploração do serviço de transporte aéreo internacional por empresas estrangeiras](https://cdn.panrotas.com.br/portal-panrotas-statics/media-files-cache/316159/ae3dc4d87e37f188370a80a3199db1dfaviacao/0,90,1920,1146/1206,720,0.21/0/default.jpg)
“A Anac tem feito um belíssimo trabalho de simplificação regulatória, atentando para o compliance e ouvindo a indústria. Isso significa que estamos caminhando para um alinhamento internacional, que a gente defende há muito tempo, mas sem gerar qualquer insegurança na regulação. Essa simplificação vai perdurar por décadas. Para a indústria é um conforto, pois quanto mais segurança jurídica e regulatória tivermos melhor é para toda a cadeia do transporte aéreo”, disse Amparo, destacando que estes novos mecanismos podem contribuir para uma retomada sólida da demanda e oferta internacional, ainda em recuperação no pós-pandemia.
Participaram também do webinar o diretor-geral da Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata) no Brasil, Dany Oliveira, o diretor-executivo e CEO da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta), Ricardo Botelho, e o presidente da Junta dos Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (Jurcaib), Robson Bertolossi. A Anac foi representada, entre outros, pelos diretores Ricardo Catanant e Tiago Pereira, e pelo superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos, Rafael Botelho.
MUDANÇAS
A Anac aprovou, em setembro do ano passado, novas regras para exploração do serviço de transporte aéreo internacional por empresas estrangeiras. As alterações, registradas na Resolução ANAC nº 692 e no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 129, buscam reduzir a burocracia relacionada à apresentação de documentação para a prestação de transporte aéreo regular e não regular internacional. Agora, as empresas estrangeiras estão isentas da autorização prévia de funcionamento, podendo efetuar o registro diretamente na Junta Comercial e tratar da autorização de operação junto à Anac. A isenção estipulada pela agência faz com que o prazo de autorização de operação seja reduzido de 270 para 30 dias, dando mais agilidade para que empresas estrangeiras possam começar a realizar voos no País.Foram estipulados também critérios simplificados para o compartilhamento de códigos entre empresas brasileiras e estrangeiras. Com isso, companhias que desejam fazer codeshare precisam apenas registrar esta informação junto à Anac, respeitando regras internacionais vigentes.