Aéreas que operam no Piauí serão obrigadas por lei a higienizar aviões antes do embarque
Empresas devem garantir higiene em assentos, apoios de braço, mesas de refeição, banheiros e outros locais

A partir deste mês, as companhias aéreas que operam no Piauí devem realizar a limpeza e higienização completa das aeronaves no intervalo entre o desembarque e o embarque de passageiros. A medida foi estabelecida por alteração no artigo 5º da Lei n. 7.882/2022, de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB), por nova iniciativa do parlamentar.
De acordo com o texto, divulgado no site da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, as empresas devem garantir higiene total em assentos, apoios de braço, mesas de refeição, cintos de segurança, banheiros, maçanetas, torneiras, telas para entretenimento, puxadores dos compartimentos de bagagem e demais superfícies utilizadas por passageiros no voo anterior.
De acordo com Henrique Pires, o zelo com a limpeza não tem sido observado pelas companhias aéreas. “No caso das aeronaves, que são frequentadas por centenas de pessoas diariamente, o rigor com processos é mais que necessário”, justificou o parlamentar.
O descumprimento da medida pode resultar em:
- Cobrança de multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil;
- Suspensão do funcionamento do estabelecimento enquanto não forem satisfeitos os requisitos estabelecidos; e
- Em caso de reincidência, na cassação da licença de funcionamento da empresa.