Pedro Menezes   |   31/07/2026 15:51
Atualizada em 31/07/2026 16:07

Reforma Tributária: governo define data de exigência de novo documento fiscal para bilhetes aéreos

Mercado ganha mais alguns meses para realizar testes, desenvolver sistemas e corrigir eventuais falhas

Divulgação
Na prática, o passageiro não perceberá diferença na compra da passagem, já que o bilhete continuará sendo emitido normalmente
Na prática, o passageiro não perceberá diferença na compra da passagem, já que o bilhete continuará sendo emitido normalmente

Companhias aéreas, agências de viagens, consolidadoras e demais empresas do Turismo já sabem quando começará uma das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Isto porque o governo federal definiu para o dia 1º de dezembro de 2026 o início da obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, documento fiscal que passará a ser utilizado na emissão de passagens aéreas.

A nova data foi publicada no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. O mesmo ato também estabelece que, em até 30 dias, será lançado um programa de conformidade para orientar as empresas durante a implantação dos novos documentos fiscais previstos pela Reforma Tributária.

Na prática, o passageiro não perceberá diferença na compra da passagem. O bilhete continuará sendo emitido normalmente. A mudança ocorre nos sistemas utilizados pelas empresas do setor, já que o documento fiscal utilizado pelas empresas será adaptado às regras da Reforma Tributária.

Isto permitirá que os novos tributos, tanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) como o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), sejam calculados e informados corretamente. Em outras palavras, trata-se de uma alteração na forma como a venda da passagem será registrada para fins fiscais.

No setor aéreo, a Reforma Tributária envolve uma cadeia bastante complexa, formada por companhias aéreas, GDSs, consolidadoras, agências de viagens, plataformas de reservas, empresas de tecnologia e sistemas de gestão. Estes agentes precisam conversar entre si para emitir o documento corretamente.

Com a definição da data, o mercado ainda tem alguns meses para realizar testes, desenvolver sistemas e corrigir eventuais falhas antes da obrigatoriedade.

O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é um documento fiscal digital utilizado para registrar a venda de passagens de transporte de passageiros. Ele já existe para outros modais de transporte, mas agora será incorporado ao processo de implementação da Reforma Tributária para o transporte aéreo de passageiros, seguindo as novas regras de tributação do consumo.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.