Da Redação   |   30/11/2020 11:23

Tarifa aérea doméstica cai 23% no terceiro trimestre

Valor de R$ 330,75 foi divulgado recentemente pela Anac e apresenta queda em relação ao 3T19

A tarifa aérea doméstica caiu 23% no terceiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período em 2019. O valor médio do bilhete comercializado entre julho e setembro de 2020 foi de R$ 330,75.
Os dados são da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

No mesmo período, o Yield Tarifa Aérea Doméstico Médio, indicador que afere o preço pago pelo passageiro por quilômetro voado, foi de R$ 0,2302, com queda de 37,8% em relação ao 3° trimestre de 2019. Os indicadores fazem parte do Relatório de Tarifas Aéreas Domésticas – 3º Trimestre de 2020, disponível para consulta na página da Agência.

A tarifa média doméstica apresentou redução em todos os trimestres deste ano. De janeiro a março, por exemplo, a queda no indicador foi de 4,5%. Já no trimestre seguinte, o preço médio do bilhete aéreo caiu 34,3%, maior redução trimestral desde 2009. Os percentuais citados se referem ao mesmo período de comparação com o ano anterior.

Entre julho e setembro deste ano, 11,2% das passagens foram comercializadas com tarifas aéreas abaixo de R$ 100 e 57,4% abaixo de R$ 300. As passagens acima de R$ 1,5 mil representaram 1% do total dos bilhetes vendidos.

Entre as principais empresas aéreas brasileiras, de acordo com o que foi apurado no relatório do terceiro trimestre, os bilhetes vendidos pela Latam tiveram redução de 25,9% na comparação com o mesmo período de 2019. Gol e Azul também apresentaram redução na comercialização dos bilhetes, da ordem de 23,6% e 19,6%, respectivamente.

CONTEXTO DO SETOR AÉREO
A crise sanitária provocada pelo novo coronavírus continuou impactando diretamente nos resultados do setor aéreo. Durante a pandemia, apesar dos principais indicadores do transporte aéreo apresentaram crescimento mensal em comparação com os meses anteriores, no terceiro trimestre do ano, a oferta de voos das companhias acumula redução 65,5% na comparação com o mesmo período do ano passado.

METODOLOGIA DO RELATÓRIO
Em cumprimento à Resolução nº 140/2010, os dados são mensalmente registrados na Anac pelas empresas brasileiras de transporte aéreo público regular de passageiros com base nas passagens efetivamente vendidas ao passageiro adulto para voos domésticos em todas as linhas aéreas em ofertas públicas.

O valor da tarifa aérea registrado na Anac corresponde à remuneração dos serviços de transporte aéreo público e não contempla o valor da tarifa de embarque nem o valor de serviços opcionais. Não são passíveis de registro os dados das passagens comercializadas sob condições especiais, tais como programas de fidelização de clientes, tarifas corporativas, pacotes turísticos, tarifas para grupos de passageiros, gratuidades, tarifas para empregados e crianças.

Antes da publicação, os dados são submetidos à fiscalização da Anac com vistas a verificar a sua consistência e tempestividade. Em caso de descumprimento da norma, a empresa está sujeita a processo administrativo que pode resultar na aplicação de penalidades administrativas.


*Fonte: Anac.gov.br

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