Karina Cedeño   |   09/06/2025 13:54

98,5% das ações judiciais movidas contra companhias aéreas no mundo ocorrem no Brasil

Segundo a Abear, custos anuais relacionados a litígios e indenizações estão em torno de R$ 1 bilhão


Divulgação
Mirian Queiroz, mediadora e diretora da Mediar Group
Mirian Queiroz, mediadora e diretora da Mediar Group

Nos últimos anos, um fenômeno tem dominado o setor aéreo brasileiro: a judicialização excessiva. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), desde 2020, houve um crescimento exponencial de ações judiciais contra as transportadoras, chegando a números que já ultrapassam de 400 mil processos em tramitação. Esse cenário gera para as empresas aéreas custos anuais em torno de R$ 1 bilhão relacionados a litígios e indenizações, segundo a estimativa da associação.

Uma pesquisa revelou que 10% das ações judiciais contra companhias aéreas foram movidas por apenas 20 advogados ou escritórios. Para a advogada, mediadora e diretora da Mediar Group, Mirian Queiroz, esses dados são um indicativo claro de que as companhias aéreas precisam de soluções preventivas, céleres, e menos onerosas. “Estamos vendo um aumento de ações claramente estruturadas para gerar lucro imediato, sem levar em conta a solução dos conflitos de forma construtiva. Esse tipo de litigância prejudica o sistema judicial e gera custos insustentáveis para as empresas aéreas”, explica a diretora da Mediar Group.

Segundo a Abear, 98,5% das ações judiciais movidas contra as companhias aéreas no mundo todo são ajuizadas no Brasil. Muitas ações acabam demorando anos para serem julgadas, gerando desgaste emocional e custos elevados. “De acordo com uma pesquisa realizada pela própria Abear, em média, as companhias aéreas pagam cerca de R$ 6,7 mil por pessoa, em uma tentativa de resolver judicialmente os processos. Esses valores, embora possam parecer insignificantes individualmente, quando somados à grande quantidade de ações, representam um impacto financeiro enorme”, alerta.

Setor deve repensar abordagem tradicional de resolução de conflitos

Com a judicialização afetando tanto as companhias quanto os consumidores, é importante, segundo Mirian, que o setor repense a abordagem tradicional de resolução de conflitos que está sendo utilizada. “Trata-se de um cenário de judicialização em massa, nesse contexto, a mediação extrajudicial on-line se apresenta como uma solução eficiente e menos onerosa, já que oferece uma oportunidade para que as partes encontrem soluções mais céleres e satisfatórias, sem a necessidade de aguardar o demorado desfecho judicial. Soluções como essa, que visam resolver de forma consensual e prática, fazem com que os consumidores deixem de ser detratores e passem a ser promotores da empresa, uma vez que tiveram seu problema acolhido e pontualmente resolvido, o que melhora a relação entre consumidores e companhias aéreas", diz Mírian.

Para a especialista em mediação, a solução para o problema da judicialização no setor aéreo está em criar um sistema de resolução de conflitos mais eficiente. Sabemos que o processo é uma questão cultural, a primeira via que o brasileiro utiliza para solucionar o seu problema, mas isso pode mudar, as companhias aéreas podem implementar a mediação extrajudicial on-line. Inclusive, já alcançamos resultados significativos no setor securitário, com economia, gerando satisfação no cliente e colocando as seguradoras em destaque como empresa amiga da Justiça. Precisamos incentivar a construção de soluções que possam aliviar o sistema judiciário e, ao mesmo tempo, proporcionar resultados expressivos para as companhias aéreas”, finaliza Mírian

O que é a mediação?

A mediação é uma forma consensual de resolução de conflitos, está amparado pela Lei 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, também está descrita na Seção V, art 165 ao art. 175, do Código de Processo Civil (CPC). As alterações que ocorreram no CPC, em 2015, trouxeram inovações, entre elas o estímulo da conciliação/mediação por parte de advogados e juízes, conforme previsto no § 3° do artigo 3°: a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Antes da entrada em vigor da lei de mediação, as práticas de mediação no Brasil eram regidas apenas por normativas dispersas e não havia um marco legal específico que regulasse de forma abrangente essa forma alternativa de resolução de conflitos. Com a promulgação da lei, além de estabelecer diretrizes claras para a mediação, tornou-se possível realizar as sessões de mediação também de forma virtual, utilizando meios eletrônicos.

É importante destacar que os acordos firmados por meio da mediação, seja presencialmente ou on-line, possuem validade jurídica equiparada à de uma sentença judicial proferida por um juiz. Isso significa que tais acordos são reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileira. Essa garantia de validade jurídica fortalece a eficácia e a aceitação da mediação como um método eficiente para a solução de disputas extrajudiciais.

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