Pedro Menezes   |   10/06/2025 08:41

Portaria do MTE impactará diretamente a operação de eventos em feriados, diz Abrafesta

Norma restabelece obrigatoriedade de negociação coletiva prévia para realização de trabalho em feriados

Divulgação
Ricardo Dias, presidente da Abrafesta<br/>
Ricardo Dias, presidente da Abrafesta

A Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta) alertou o setor para os efeitos diretos da Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entrará em vigor em 1º de julho.

A nova norma restabelece a obrigatoriedade de negociação coletiva prévia para a realização de trabalho em feriados, afetando atividades essenciais para a realização de eventos, como montagem, operação técnica e prestação de serviços em datas comemorativas.

Até o momento, o funcionamento em feriados podia ocorrer por decisão direta das empresas. Com a mudança, passa a ser exigido acordo específico entre sindicatos patronais e laborais, sob pena de multas e riscos trabalhistas. As negociações individuais com colaboradores deixam de ser permitidas.

"A portaria representa um desafio adicional para a segurança jurídica e operacional do setor, especialmente considerando a natureza sazonal e concentrada dos eventos em feriados e finais de semana"

Presidente da Abrafesta, Ricardo Dias

A entidade orienta seus associados a iniciarem desde já as tratativas sindicais, mapearem os feriados nacionais, estaduais e municipais, e revisarem as escalas de trabalho, de forma a garantir conformidade legal e evitar autuações.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.