Pedro Menezes   |   27/11/2025 18:10
Atualizada em 27/11/2025 18:11

Brasil adota Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital e aposenta cadastro em papel

Nova plataforma moderniza o registro de hóspedes e fortalece a proteção de dados


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Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, no fim de fevereiro de 2026
Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, no fim de fevereiro de 2026

O Ministério do Turismo (MTur) publicou a Portaria que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em meio digital, marcando um avanço significativo na modernização e segurança do setor de hospedagem brasileira. A medida, quando estiver em plena aplicação substituirá integralmente a ficha de registro em papel, sendo obrigatória em todos os meios de hospedagem do País.

O sistema digital foi lançado em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), e é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O objetivo é padronizar o registro de hóspedes e gerar estatísticas e indicadores.

"A FNRH Digital é um marco na modernização do Turismo brasileiro. Estamos entregando mais segurança, eficiência e qualidade tanto para os meios de hospedagem quanto para os viajantes, reforçando o compromisso com inovação, proteção dos dados pessoais e com a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências”

Ministro do Turismo, Celso Sabino

A Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, no fim de fevereiro de 2026, garantindo prazo para adaptação dos meios de hospedagem.

Jornada do hóspede mais prática

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 Portaria reforça ainda obrigações dos hóspedes, como fornecer informações verdadeiras, revisar dados antes da confirmação e apresentar documentos originais no check-in
Portaria reforça ainda obrigações dos hóspedes, como fornecer informações verdadeiras, revisar dados antes da confirmação e apresentar documentos originais no check-in

O hóspede poderá preencher o pré-check-in antes mesmo de chegar ao estabelecimento, utilizando: QR Code, link compartilhado ou dispositivo disponibilizado pelo próprio meio de hospedagem.

O acesso pode ser feito tanto pela conta gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma — e, no caso de estrangeiros, sem necessidade de conta gov.br. O sistema também permite pré-preenchimento de campos com dados já existentes em bases governamentais.

A Portaria reforça ainda obrigações dos hóspedes, como fornecer informações verdadeiras, revisar dados antes da confirmação e apresentar documentos originais no check-in.

Operação simplificada e integração com sistemas de hospedagem

O acesso dos meios de hospedagem à Plataforma FNRH Digital será feito por meio da conta gov.br e exige cadastro regular no Cadastur. Cada hóspede terá uma ficha digital própria, vinculada à sua estada. No caso de menores ou incapazes, o registro será associado à ficha de seu responsável legal.

A plataforma FNRH Digital oferece módulos que organizam todas as etapas da jornada: QR Code do estabelecimento, que direciona o hóspede à página de pré-check-in; Módulo Reservas, para vinculação de hóspedes e geração de QR Code; Módulo Hóspedes, para localizar registros e Módulo Fichas, com informações detalhadas de cada FNRH criada.

Hotéis que utilizam sistemas de gestão (PMS, em inglês)) poderão integrar suas rotinas à nova solução por meio de credenciais seguras de autenticação (API, em inglês). O MTur também garante que estabelecimentos sem sistemas de gestão PMS poderão operar integralmente na plataforma.

Regras reforçadas para a hospedagem de menores

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Estabelecimentos devem solicitar documentos que comprovem filiação, responsabilidade legal ou curatela dos acompanhados
Estabelecimentos devem solicitar documentos que comprovem filiação, responsabilidade legal ou curatela dos acompanhados

A segurança na hospedagem de crianças, adolescentes e incapazes é um ponto de atenção que a nova FNRH-Digital reforça. Os estabelecimentos devem solicitar documentos que comprovem filiação, responsabilidade legal ou curatela dos acompanhados e quando desacompanhados, menores só podem se hospedar mediante autorização com firma reconhecida ou decisão judicial.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.