Brasil adota Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital e aposenta cadastro em papel
Nova plataforma moderniza o registro de hóspedes e fortalece a proteção de dados

O Ministério do Turismo (MTur) publicou a Portaria que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em meio digital, marcando um avanço significativo na modernização e segurança do setor de hospedagem brasileira. A medida, quando estiver em plena aplicação substituirá integralmente a ficha de registro em papel, sendo obrigatória em todos os meios de hospedagem do País.
O sistema digital foi lançado em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), e é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O objetivo é padronizar o registro de hóspedes e gerar estatísticas e indicadores.
"A FNRH Digital é um marco na modernização do Turismo brasileiro. Estamos entregando mais segurança, eficiência e qualidade tanto para os meios de hospedagem quanto para os viajantes, reforçando o compromisso com inovação, proteção dos dados pessoais e com a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências”
Ministro do Turismo, Celso Sabino
A Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, no fim de fevereiro de 2026, garantindo prazo para adaptação dos meios de hospedagem.
Jornada do hóspede mais prática

O hóspede poderá preencher o pré-check-in antes mesmo de chegar ao estabelecimento, utilizando: QR Code, link compartilhado ou dispositivo disponibilizado pelo próprio meio de hospedagem.
O acesso pode ser feito tanto pela conta gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma — e, no caso de estrangeiros, sem necessidade de conta gov.br. O sistema também permite pré-preenchimento de campos com dados já existentes em bases governamentais.
A Portaria reforça ainda obrigações dos hóspedes, como fornecer informações verdadeiras, revisar dados antes da confirmação e apresentar documentos originais no check-in.
Operação simplificada e integração com sistemas de hospedagem
O acesso dos meios de hospedagem à Plataforma FNRH Digital será feito por meio da conta gov.br e exige cadastro regular no Cadastur. Cada hóspede terá uma ficha digital própria, vinculada à sua estada. No caso de menores ou incapazes, o registro será associado à ficha de seu responsável legal.
A plataforma FNRH Digital oferece módulos que organizam todas as etapas da jornada: QR Code do estabelecimento, que direciona o hóspede à página de pré-check-in; Módulo Reservas, para vinculação de hóspedes e geração de QR Code; Módulo Hóspedes, para localizar registros e Módulo Fichas, com informações detalhadas de cada FNRH criada.
Hotéis que utilizam sistemas de gestão (PMS, em inglês)) poderão integrar suas rotinas à nova solução por meio de credenciais seguras de autenticação (API, em inglês). O MTur também garante que estabelecimentos sem sistemas de gestão PMS poderão operar integralmente na plataforma.
Regras reforçadas para a hospedagem de menores

A segurança na hospedagem de crianças, adolescentes e incapazes é um ponto de atenção que a nova FNRH-Digital reforça. Os estabelecimentos devem solicitar documentos que comprovem filiação, responsabilidade legal ou curatela dos acompanhados e quando desacompanhados, menores só podem se hospedar mediante autorização com firma reconhecida ou decisão judicial.