Movida

Rodrigo Vieira   |   31/03/2020 11:15   |   Atualizada em 31/03/2020 11:16

Entidades se alinham ao Procon-SP em medidas

Situação de pandemia mundial que exige equilíbrio, razoabilidade e boa-fé nas relações, diz a carta


Pixabay
Fohb, BLTA, ABR e ABIH de São Paulo assinam termo
Fohb, BLTA, ABR e ABIH de São Paulo assinam termo
Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo (ABIH-SP), Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Resorts Brasil (ABR) e Brazilian Travel Luxury Association (BLTA) assinaram um termo de alinhamento ao Procon-SP quanto aos itens de remarcação, substituição por outro serviço semelhante ou o cancelamento de reserva com o reembolso dos valores pagos.

Para as entidades hoteleiras, a situação extraordinária de pandemia mundial que exige equilíbrio, razoabilidade e boa-fé nas relações de consumo e por isso concorda em remarcar a reserva do consumidor sem incidência de multa, com crédito válido por 12 meses; substituição por outro serviço semelhante; e cancelamento de reserva e reembolso.

Os entendimentos mantidos contaram com a intermediação de Vinícius Lummertz, secretário de Turismo do Estado de São Paulo. “Não podemos permitir que os efeitos negativos do Covid-19 sejam ainda piores. A hotelaria paulista é madura, com prestadores de serviços de qualidade reconhecida. Todos foram afetados pela pandemia. E todos, com a compreensão dos consumidores e a ajuda do Procon-SP, irão trabalhar para que, passada esta crise inédita, todas as relações de consumo possam ocorrer dentro da normalidade”, disse Lummertz.

Leia na íntegra:


As entidades, ABIH-SP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, FOHB - FORUM DE OPERADORES HOTELEIROS DO BRASIL, RESORTS BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESORTS e BRAZILIAN LUXURY TRAVEL ASSOCIATION – BLTA - com sede em São Paulo/SP, por seus Presidentes, diante da situação extraordinária de pandemia mundial que exige equilíbrio, razoabilidade e boa-fé nas relações de consumo, e ciente da necessidade de proteger tanto os interesses dos estabelecimentos hoteleiros do Estado de São Paulo quanto os interesses dos consumidores, que são a parte hipossuficiente nesta relação, vêm à presença o órgão de proteção aos consumidores, de seus associados e dos consumidores em geral, expressar sua concordância às políticas e recomendações do PROCON-SP quanto à remarcação, substituição por outro serviço semelhante ou o cancelamento de reserva com o reembolso dos valores pagos, informando que ficam à disposição dos consumidores que tiveram suas reservas de hospedagem atingidas pelo fechamento temporário dos estabelecimentos hoteleiros as opções de remarcação da hospedagem, nas condições abaixo:

1) Remarcação de reserva sem incidência de multa: aos consumidores que optarem pela
remarcação da reserva, poderão fazê-la, no prazo de 12 (doze) meses depois de vencida a
pandemia e encerrado o decreto de calamidade, nas seguintes condições: a compra feita
em alta temporada (Dez, Jan e Julho) poderá ser remarcada em qualquer oportunidade; a
compra feita em baixa temporada só poderá ser remarcada na mesma baixa temporada,
observada as categorias de quarto inicialmente contratada.

2) Substituição por outro serviço semelhante: fica estipulada, igualmente, a possibilidade
de que os consumidores alterem sua reserva para outro estabelecimento hoteleiro de igual
categoria *do mesmo Grupo Empresarial*, observado o prazo de 12 meses depois de
vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade, de acordo com as regras de
temporada e categoria contratadas.

3) Aos consumidores que não desejarem a remarcação ou substituição nos termos acima
propostos, será concedido crédito no valor integral contratado para ser utilizado no período
de 12 meses, depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade.


4) Reembolso: aos consumidores que optarem pelo cancelamento da reserva, fica estipulado o direito ao reembolso integral dos valores despendidos, o que ocorrerá após o encerramento do decreto de calamidade e vencida a pandemia do coronavírus (covid-19). O número de parcelas em que o reembolso ocorrerá – que não poderá ser superior a 12 (doze) – dependerá de negociação entre o consumidor e o estabelecimento hoteleiro.

A ABIH-SP, FOHB, RESORTS BRASIL e BLTA entendem, assim, estarem respeitados os direitos dos consumidores ao mesmo tempo em que se viabiliza a operação dos estabelecimentos hoteleiros nesse momento de crise, restando evidente, ainda, que os estabelecimentos hoteleiros não são responsáveis e nem concorreram de qualquer forma para a situação que deu origem às alterações e cancelamentos nas reservas.

Certos da compreensão e colaboração de todos, subscrevemo-nos.

Ricardo Andrés Roman Junior Presidente Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo (ABIH SP)

Orlando de Souza Presidente Executivo Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB)

Sérgio Souza Presidente Resorts Brasil (Associação Brasileira de Resorts)


Simone Scorsato, diretora executiva da BLTA

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