Hotéis e pousadas devem adotar nova Ficha Nacional de Registro de Hóspede até 20 de abril
Objetivo é eliminar processos burocráticos e facilitar o check-in para viajantes e empreendimentos

A era do papel nas recepções dos hotéis brasileiros está com os dias contados. Empreendimentos do ramo têm até o dia 20 de abril para usar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), no formato 100% digital. A partir de agora, o armazenamento dos dados passa a ser feito de forma digital e vitalícia nos servidores do Governo Federal.
Conheça os benefícios da nova Ficha de Registro de Hóspedes Digital
A transição para o modelo digital é amparada pela Lei Geral do Turismo (Lei 14.978, de 2025) e resolve um problema antigo: a falta de precisão em estatísticas colhidas de forma manual. Com a centralização das informações, o Ministério do Turismo passa a compreender com exatidão o perfil dos visitantes, os motivos da viagem e os meios de transporte usados.
Para auxiliar gestores e profissionais nessa transição, o MTur tem desenvolvido uma série de ações educativas. Uma delas é o vídeo instrucional para os meios de hospedagem seguirem o passo a passo de como aderir a nova ficha. O conteúdo completo está disponível para consulta e pode ser assistido aqui.
Além do vídeo, o Ministério disponibiliza uma página dedicada exclusivamente a perguntas e respostas frequentes (FAQ), na qual é possível tirar dúvidas sobre a operação do sistema. Para acessar clique aqui.
"A implementação definitiva da FNRH Digital é um marco para o Turismo. Com a implementação definitiva da ferramenta digital, o setor entra em uma nova fase de modernização, eliminando processos burocráticos e facilitando o check-in tanto para os estabelecimentos quanto para os viajantes. Também significa uma redução de custos e mais tempo para o hoteleiro focar no que realmente importa: receber bem e com agilidade o turista que visita o nosso País"
Ministro do Turismo, Gustavo Feliciano
A plataforma assegura que todas as informações registradas sigam rigorosamente as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados são consolidados pelo Ministério do Turismo sem identificação individual, ou seja, eles ficam protegidos, sem revelar a identidade de nenhum hóspede.