Victor Fernandes   |   04/06/2020 18:02

Gramado autoriza reabertura de parques temáticos

Um novo decreto autoriza o funcionamento de parques temáticos e fixa novo limite de ocupação hoteleira

Divulgação
A Prefeitura Municipal de Gramado publicou nesta quarta-feira (3), o Decreto 126/2020 que autoriza o funcionamento de parques temáticos, liberando o aluguel por temporada e fixando novo limite de ocupação máxima do ramo hoteleiro na cidade. A lotação passa de 50% para 70% das unidades de habitação disponíveis. O prefeito Fedoca Bertolucci destacou que “o decreto busca atender as necessidades e as solicitações desses segmentos econômicos esperando conseguir devolver a Gramado o progresso que o município merece”. O secretário de Turismo, Rafael Carniel de Almeida, complementa que “todos os protocolos utilizados são baseados no que há de melhor cientificamente falando, hoje disponível”, ressaltando que “mesmo os protocolos já sendo bastante rígidos, os próprios empresários buscam tornar seus próprios atrativos ainda mais seguros.”

Vale lembrar que um decreto do Governo do Estado, publicado em 31 de maio, delegando aos municípios o poder para criar protocolos próprios para o funcionamento de determinados segmentos da economia, permitiu que a Prefeitura de Gramado editasse uma nova norma autorizando o funcionamento dos parques temáticos. Definido como Plano Estrutural de Prevenção ao covid-19, o protocolo estabelece regras específicas para este segmento. Os estabelecimentos do ramo de parques e afins poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI.

O novo decreto municipal substitui aquele publicado na sexta-feira, dia 29, que determinou a suspensão das atividades por conta de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público local. Nesta ação, o MP obrigava o município a se adequar ao decreto estadual, que proibia o funcionamento de parques temáticos. O decreto que o município estava descumprindo, segundo o MP, é o de número 55.240 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e que define a divisão do Estado em bandeiras, de acordo com a situação epidemiológica de cada região.

Agora, o decreto 55.285 do Governo do Estado permite aos municípios definirem regra própria sobre o assunto, mediante protocolos definidos pela Vigilância Sanitária do município.

O novo decreto determina ainda que as atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e camping ficam permitidas. A liberação está sendo possível após negociação com representantes deste segmento, que aceitaram cumprir um plano de contingência. Entre os protocolos que o proprietário deverá cumprir para que possa locar seu imóvel está a disponibilização de seus dados cadastrais em plataforma digital ou sistema online, para que possam ser submetidos à inspeção por parte dos organismos da administração pública.

Outra exigência prevista neste protocolo, que consta como anexo III no novo decreto, é o estabelecimento de contrato de locação, em que deve estar prevista a possibilidade de rescisão, mediante despejo, no caso do inquilino descumprir os protocolos de controle e de enfrentamento da pandemia de Covid-19, como aglomeração, por exemplo. No caso de condomínios horizontais ou verticais, fica proibido aos inquilinos o uso dos espaços coletivos e sociais, lazer e convivência, como piscinas, salas de jogos e de eventos, entre outros.

Confira o Decreto 126/2020 completo.

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