Da Redação   |   28/01/2021 15:53

Cabo Frio (RJ) derruba obrigatoriedade do teste de covid-19

Veja novas regras para turistas no destino fluminense


Divulgação
Cabo Frio, Rio de Janeiro
Cabo Frio, Rio de Janeiro

De acordo com o Decreto Municipal 6.439, desde o dia 16 de janeiro não é mais obrigatória a apresentação de teste negativo de Covid-19 para acessar a cidade de Cabo Frio (RJ). Os testes são solicitados apenas nos meios de hospedagem, mas sua falta não será impedimento para o check-in do turista. O hotel deverá informar à Administração Pública Municipal sobre os hóspedes que não apresentaram testes. As informações são da Cabo Frio Destination.

Principais determinações em vigor, relacionadas ao Turismo em Cabo Frio:

- Não é obrigatória a apresentação de teste negativo de Covid-19 para acessar a cidade. Os testes são solicitados apenas nos meios de hospedagem, mas sua falta não será impedimento para check-in do turista. O hotel deverá informar à Administração Pública Municipal sobre os hóspedes que não apresentaram testes.

- Aeroporto de Cabo Frio segue aberto para receber voos provenientes de:

. Santos Dumont e Congonhas (Azul)

. Guarulhos (Gol)

. Belo Horizonte/Confins (Azul)

- Meios de hospedagem funcionam com até 75% da capacidade máxima todos os dias. Estão proibidas as hospedagens em edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupos de turistas e imóveis de aluguel de temporada

- Bares e restaurantes funcionam todos os dias até 1 hora da manhã, limitando a capacidade em 50% e respeitando o distanciamento entre as mesas

- Shoppings centers funcionam entre 10h e 22h

- Permitido o acesso às praias e o banho de mar, desde que observadas as normas de distanciamento social e a utilização de máscaras de proteção facial. As barracas funcionam entre 7h e 18h, podendo alugar até dez conjuntos de guarda-sol, mesa e cadeira

- Permitida a prática de esportes individuais ao ar livre e a prática de atividades náuticas como surf, body board e canoagem (individual e em equipe). Também está liberado o uso de praças e calçadões para lazer e esportes, respeitando o uso de máscara e o distanciamento

- Barreiras sanitárias, quando existentes, atuam no controle do acesso de veículos de turismo e de fretamento

- Estão proibidos os passeios turísticos e recreativos de passageiros denominados City Tour, executados em veículos adaptados como “Trenzinhos e Jardineiras”; assim com os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo



- Proibidos também:

. embarque e desembarque de passageiros oriundos de cruzeiros marítimos

. realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvem aglomeração de pessoas (shows, feiras, eventos científicos, comícios, carreatas, passeatas e afins)

- Permanecem fechadas as salas de cinema, boates, arenas esportivas e casas de espetáculos

- São obrigações comuns a todos os estabelecimentos destinados a utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento ao público:

. vedar a entrada e permanência de pessoas sem máscaras de proteção facial (é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por moradores e turistas em todos os espaços públicos e privados)

. disponibilização de álcool em gel nos acessos

. marcação de lugares reservados aos clientes mantendo distância mínima de dois metros) entre cada pessoa

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