Pedro Menezes   |   20/05/2025 16:51
Atualizada em 20/05/2025 16:57

Definitivo! Decreto que restringe cidadania ganha aprovação final do parlamento italiano

A medida impacta diretamente milhões de brasileiros descendentes de italianos

Divulgação Nostrali/Shutterstock
 A proposta foi aprovada por 137 votos a favor, 83 contrários e duas abstenções
A proposta foi aprovada por 137 votos a favor, 83 contrários e duas abstenções

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, nesta terça-feira (20), o decreto-lei que restringe o direito à cidadania italiana por descendência. A medida, que já havia sido aprovada pelo Senado na semana passada, agora torna-se definitiva e passa a limitar o reconhecimento automático da cidadania italiana a apenas filhos e netos de italianos nascidos no país. A proposta foi aprovada por 137 votos a favor, 83 contrários e duas abstenções.

A medida, que afeta diretamente milhões de descendentes de italianos — principalmente os cerca de 30 milhões de ítalo-brasileiros — já gerou intensa controvérsia, tanto pelo mérito quanto pela pressa na aprovação. Estima-se que 95% dos brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana passam a ser afetados.

A decisão faz com que a cidadania seja concedida agora apenas por direito de sangue (uis sanguinis). Ou seja, isso restringe o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Até então, qualquer cidadão, independente do grau de parentesco, com um ancestral italiano vivo após 1861 poderia solicitar a cidadania.

O decreto modifica a Lei nº 91/1992, incluindo o novo artigo 3-bis, com alterações drásticas:

  • Limitação geracional: Apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior terão direito à cidadania automática.
  • Vínculo territorial: Filhos de italianos nascidos fora da Itália só terão direito automático se ao menos um dos pais tiver residido legalmente no país por dois anos consecutivos antes do nascimento.
  • Centralização e aumento de taxas: A partir de 2026, os pedidos serão processados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores. A taxa será reajustada de €600 para €700.
  • Prazos e suspensão de novos processos: Pedidos protocolados até 27 de março de 2025 às 23h59 (horário de Roma) seguirão sob as regras antigas. Novas solicitações estão temporariamente suspensas.

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados